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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Parcialmente favorável

Roubo majorado pelo concurso de pessoas · Pleito de redução da pena-base · Motivos do crime · Delito patrimonial cometido para obter dinheiro para a compra de entorpecentes

Julgado em 18/02/2025 · REsp 2.058.382 · Rel. Min. Daniela Teixeira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Daniela Teixeira
Rel. Min. Daniela Teixeira5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. MOTIVOS DO CRIME. DELITO PATRIMONIAL COMETIDO PARA OBTER DINHEIRO PARA A COMPRA DE ENTORPECENTES. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA PARA EXASPERAR A PENA-BASE. AFASTAMENTO DE RIGOR. CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. VÍTIMA QUE APRESENTOU LESÕES E TRAUMA PSICOLÓGICO APÓS OS FATOS. AUMENTO JUSTIFICADO. CIRCUNSTÂNCIA QUE DESBORDA O ESPERADO AO TIPO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Resultado do julgamento

Recurso conhecido e parcialmente provido.

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Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. MOTIVOS DO CRIME. DELITO PATRIMONIAL COMETIDO PARA OBTER DINHEIRO PARA A COMPRA DE ENTORPECENTES. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA PARA EXASPERAR A PENA-BASE. AFASTAMENTO DE RIGOR. CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. VÍTIMA QUE APRESENTOU LESÕES E TRAUMA PSICOLÓGICO APÓS OS FATOS. AUMENTO JUSTIFICADO. …

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. MOTIVOS DO CRIME. DELITO PATRIMONIAL COMETIDO PARA OBTER DINHEIRO PARA A COMPRA DE ENTORPECENTES. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA PARA EXASPERAR A PENA-BASE. AFASTAMENTO DE RIGOR. CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. VÍTIMA QUE APRESENTOU LESÕES E TRAUMA PSICOLÓGICO APÓS OS FATOS. AUMENTO JUSTIFICADO. CIRCUNSTÂNCIA QUE DESBORDA O ESPERADO AO TIPO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

1. Recurso especial interposto pela Defensoria Pública contra acórdão que manteve a condenação dos recorrentes por roubo majorado pelo concurso de pessoas, com revisão parcial da dosimetria da pena, mantendo-se a valoração negativa dos motivos do crime em relação ao recorrente Gustavo e das consequências do delito em relação a ambos os recorrentes.

2. A condição de usuário não constitui motivação idônea para valorar negativamente os motivos do crime, tratando-se de circunstância que não pode ser sopesada em desfavor do agente em crimes patrimoniais. Precedentes.

3. No que diz respeito às consequências do delito, as instâncias de origem fundamentaram o aumento da pena-base no fato da vítima ter desmaiado em razão da agressão sofrida, tendo necessitado de socorro médico e uso de medicamentos. Tal conjuntura, aliada ao trauma psicológico relatado, desborda em muito o ordinário ao tipo, inexistindo, assim, qualquer ilegalidade na valoração negativa dessa vetorial. Precedentes.

4. Dosimetria refeita em relação ao recorrente Gustavo, afastando-se a majoração da reprimenda pela valoração negativa dos motivos do crime, fixando-lhe a pena definitiva em 07 anos e 04 meses de reclusão e 20 dias-multa, em regime inicial fechado, ante a reincidência e as circunstâncias judiciais desfavoráveis, mantidos os demais termos do acórdão recorrido.

5. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202300667272, publicação em 25/02/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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