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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Compromisso de compra e venda · Ação de rescisão contratual · Prazo prescricional · Afastamento do tema n

Julgado em 24/02/2025 · AgInt no REsp 2.115.135 · Rel. Min. Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado Tjrs)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado Tjrs)
Rel. Min. Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado Tjrs)3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. PRAZO PRESCRICIONAL. AFASTAMENTO DO TEMA N. 938/STJ. MARCO TEMPORAL. RESOLUÇÃO DO CONTRATO. INADIMPLÊNCIA DO VENDEDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. QUANTUM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento. A decisão agravada considerou inaplicável o prazo prescricional previsto no Tema 938/STJ, para demandas que visam a devolução da comissão de corretagem, quando a causa de pedir é a resolução do contrato por inadimplemento do vendedor e, também, entendeu que não é possível a alteração do valor da condenação ao pagamento da verba honorária por encontrar óbice na Súmula n. 7/STJ. 2. O Tribunal de origem afastou a prescrição em relação à comissão de corretagem, em consonância com a jurisprudência do STJ, aplicando a Súmula 83/STJ e não alterou o quantum do valor da condenação ao pagamento de honorários.

Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se o prazo prescricional para a restituição de valores pagos a título de comissão de corretagem, em caso de resolução contratual por inadimplemento do vendedor, tem início após a resolução do contrato, sendo inaplicável o prazo trienal do Tema 938/STJ. 4. Outra questão em discussão é a possibilidade de revisão do valor da condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais, à luz da Súmula 7/STJ.

Razões de decidir

5. O STJ entende que, em demandas objetivando a restituição de valores pagos a título de comissão de corretagem, quando a causa de pedir é a rescisão do contrato por inadimplemento do vendedor, o prazo prescricional tem início após a resolução do contrato, sendo inaplicável o prazo trienal previsto no Tema 938/STJ. 6. A alteração do valor da condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais esbarra na Súmula 7/STJ, que impede o reexame de matéria fático-probatória em recurso especial. IV. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. PRAZO PRESCRICIONAL. AFASTAMENTO DO TEMA N. 938/STJ. MARCO TEMPORAL. RESOLUÇÃO DO CONTRATO. INADIMPLÊNCIA DO VENDEDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. QUANTUM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu em …

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. PRAZO PRESCRICIONAL. AFASTAMENTO DO TEMA N. 938/STJ. MARCO TEMPORAL. RESOLUÇÃO DO CONTRATO. INADIMPLÊNCIA DO VENDEDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. QUANTUM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento. A decisão agravada considerou inaplicável o prazo prescricional previsto no Tema 938/STJ, para demandas que visam a devolução da comissão de corretagem, quando a causa de pedir é a resolução do contrato por inadimplemento do vendedor e, também, entendeu que não é possível a alteração do valor da condenação ao pagamento da verba honorária por encontrar óbice na Súmula n. 7/STJ.

2. O Tribunal de origem afastou a prescrição em relação à comissão de corretagem, em consonância com a jurisprudência do STJ, aplicando a Súmula 83/STJ e não alterou o quantum do valor da condenação ao pagamento de honorários.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se o prazo prescricional para a restituição de valores pagos a título de comissão de corretagem, em caso de resolução contratual por inadimplemento do vendedor, tem início após a resolução do contrato, sendo inaplicável o prazo trienal do Tema 938/STJ.

4. Outra questão em discussão é a possibilidade de revisão do valor da condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais, à luz da Súmula 7/STJ.

III. RAZÕES DE DECIDIR

5. O STJ entende que, em demandas objetivando a restituição de valores pagos a título de comissão de corretagem, quando a causa de pedir é a rescisão do contrato por inadimplemento do vendedor, o prazo prescricional tem início após a resolução do contrato, sendo inaplicável o prazo trienal previsto no Tema 938/STJ.

6. A alteração do valor da condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais esbarra na Súmula 7/STJ, que impede o reexame de matéria fático-probatória em recurso especial.

IV. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202304510553, publicação em 28/02/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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