PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO MÉDICO. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRAZO PARA A CONTESTAÇÃO. CITAÇÃO. JUNTADA DO AVISO DE RECEBIMENTO. REVELIA AFASTADA.
Recurso especial conhecido e provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO MÉDICO. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRAZO PARA A CONTESTAÇÃO. CITAÇÃO. JUNTADA DO AVISO DE RECEBIMENTO. REVELIA AFASTADA.
1. Ação de obrigação de fazer c/c compensação por danos morais.
2. A intimação das partes acerca dos conteúdos decisórios é indispensável ao exercício da ampla defesa e do contraditório, pois somente o conhecimento dos atos e dos termos do processo permite a cada litigante encontrar os meios necessários e legítimos à proteção de seus interesses.
3. A ciência inequívoca não é resultado inerente da primeira oportunidade para se manifestar nos autos, não se relacionando, pois, a um critério puramente cronológico, sendo, sim, verificada de acordo com o conteúdo da manifestação que revele a indispensável ciência de todo o conteúdo da decisão.
4. Não se presume a ciência inequívoca da lide pela apresentação de recurso contra o deferimento da tutela de urgência.
5. O termo inicial para a apresentação da defesa na ação principal é a data da juntada do AR.
6. Recurso especial conhecido e provido.