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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Usucapião extraordinário · Alegação de cerceamento de defesa · Ausência de requisitos do usucapião · Modificação da conclusão

Julgado em 17/02/2025 · AgInt no AREsp 2.638.665 · Rel. Min. Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado Tjrs)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado Tjrs)
Rel. Min. Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado Tjrs)3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. O MAGISTRADO COMO DESTINATÁRIO DAS PROVAS TEM LEGITIMIDADE PARA INDEFERIR PEDIDOS IRRELEVANTES, IMPERTINENTES OU QUE NÃO IRÃO INFLUENCIAR NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS DO USUCAPIÃO. MODIFICAÇÃO DA CONCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em virtude da incidência da Súmula n. 7/STJ. O recurso especial foi interposto com fundamento no art. 105, III, a e c, da Constituição Federal, para impugnar acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso. 2. O acórdão recorrido tratou de apelação cível em ação de usucapião movida pela ora agravante em desfavor da empresa agravada. A sentença de primeiro grau que julgou improcedente a demanda foi mantida pelo acórdão atacado. 3. Opostos embargos de declaração, o Tribunal de origem os rejeitou. Nas razões do recurso especial, a agravante alegou violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, ambos do CPC/2015, sustentando nulidade do acórdão que rejeitou os embargos de declaração, por negativa de prestação jurisdicional diante da ausência de análise da tese de cerceamento de defesa por ausência da mídia audiovisual da audiência de instrução.

Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se houve cerceamento de defesa, diante da análise empreendida pelo Tribunal de origem que, mesmo diante de prova relevante no entendimento da defesa (mídia audiovisual), manteve a sentença de improcedência do pedido de usucapião. 5. Outra questão em discussão é se a revisão do acervo fático-probatório, necessária para alterar as conclusões da origem, encontra óbice na Súmula 7 do STJ.

Razões de decidir

6. O Tribunal a quo motivou adequadamente sua decisão a respeito do não preenchimento dos requisitos do usucapião extraordinário, não havendo omissão, contradição ou obscuridade que justifique a modificação do julgado. 7. A matéria sobre a possibilidade de julgamento do apelo interposto, a despeito da ausência da mídia audiovisual da audiência de instrução e julgamento, foi devidamente justificada pelo Tribunal de origem, que demonstrou de forma idônea a existência de substrato fático-probatório apto a análise de mérito para a manutenção da sentença de improcedência, com a indicação da transcrição dos depoimentos nos autos. 8. A revisão do acervo fático-probatório necessário para alterar as conclusões da origem encontra óbice na Súmula 7 do STJ, impedindo o conhecimento do recurso especial. IV. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. O MAGISTRADO COMO DESTINATÁRIO DAS PROVAS TEM LEGITIMIDADE PARA INDEFERIR PEDIDOS IRRELEVANTES, IMPERTINENTES OU QUE NÃO IRÃO INFLUENCIAR NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS DO USUCAPIÃO. MODIFICAÇÃO DA CONCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. …

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. O MAGISTRADO COMO DESTINATÁRIO DAS PROVAS TEM LEGITIMIDADE PARA INDEFERIR PEDIDOS IRRELEVANTES, IMPERTINENTES OU QUE NÃO IRÃO INFLUENCIAR NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS DO USUCAPIÃO. MODIFICAÇÃO DA CONCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em virtude da incidência da Súmula n. 7/STJ. O recurso especial foi interposto com fundamento no art. 105, III, a e c, da Constituição Federal, para impugnar acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso.

2. O acórdão recorrido tratou de apelação cível em ação de usucapião movida pela ora agravante em desfavor da empresa agravada. A sentença de primeiro grau que julgou improcedente a demanda foi mantida pelo acórdão atacado.

3. Opostos embargos de declaração, o Tribunal de origem os rejeitou. Nas razões do recurso especial, a agravante alegou violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, ambos do CPC/2015, sustentando nulidade do acórdão que rejeitou os embargos de declaração, por negativa de prestação jurisdicional diante da ausência de análise da tese de cerceamento de defesa por ausência da mídia audiovisual da audiência de instrução.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

4. A questão em discussão consiste em saber se houve cerceamento de defesa, diante da análise empreendida pelo Tribunal de origem que, mesmo diante de prova relevante no entendimento da defesa (mídia audiovisual), manteve a sentença de improcedência do pedido de usucapião.

5. Outra questão em discussão é se a revisão do acervo fático-probatório, necessária para alterar as conclusões da origem, encontra óbice na Súmula 7 do STJ.

III. RAZÕES DE DECIDIR

6. O Tribunal a quo motivou adequadamente sua decisão a respeito do não preenchimento dos requisitos do usucapião extraordinário, não havendo omissão, contradição ou obscuridade que justifique a modificação do julgado.

7. A matéria sobre a possibilidade de julgamento do apelo interposto, a despeito da ausência da mídia audiovisual da audiência de instrução e julgamento, foi devidamente justificada pelo Tribunal de origem, que demonstrou de forma idônea a existência de substrato fático-probatório apto a análise de mérito para a manutenção da sentença de improcedência, com a indicação da transcrição dos depoimentos nos autos.

8. A revisão do acervo fático-probatório necessário para alterar as conclusões da origem encontra óbice na Súmula 7 do STJ, impedindo o conhecimento do recurso especial.

IV. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202401479094, publicação em 20/02/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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