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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Honorários de sucumbência · Omissão inexistente · Embargos rejeitados

Julgado em 17/02/2025 · EDcl no AgInt no AREsp 2.717.825 · Rel. Min. Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado Tjrs)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado Tjrs)
Rel. Min. Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado Tjrs)3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. OMISSÃO INEXISTENTE. EMBARGOS REJEITADOS.

Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Terceira Turma que desproveu agravo interno no agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do apelo especial, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015. 2. A parte embargante alega omissão no acórdão quanto à fixação de honorários de sucumbência no julgamento do agravo interno.

Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão no acórdão quanto à fixação de honorários de sucumbência no julgamento do agravo interno.

Razões de decidir

4. Não há omissão a ser sanada, pois os honorários de sucumbência foram fixados na decisão anterior, conforme consta nos autos. 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que não é cabível a majoração de honorários no julgamento de agravo interno que teve seu recurso não conhecido integralmente ou improvido. IV. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. OMISSÃO INEXISTENTE. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Terceira Turma que desproveu agravo interno no agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do apelo especial, nos …

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. OMISSÃO INEXISTENTE. EMBARGOS REJEITADOS.

I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Terceira Turma que desproveu agravo interno no agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do apelo especial, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015.

2. A parte embargante alega omissão no acórdão quanto à fixação de honorários de sucumbência no julgamento do agravo interno.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão no acórdão quanto à fixação de honorários de sucumbência no julgamento do agravo interno.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. Não há omissão a ser sanada, pois os honorários de sucumbência foram fixados na decisão anterior, conforme consta nos autos.

5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que não é cabível a majoração de honorários no julgamento de agravo interno que teve seu recurso não conhecido integralmente ou improvido.

IV. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202402933574, publicação em 20/02/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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