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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Civil, consumidor e processual civil · Ação de resolução de contrato de compra e venda de imóvel · Concessão de uso de área pública que integra a metragem útil do apartamento · Diferença entre a extensão na área concecida prevista

Julgado em 17/02/2025 · AgInt no REsp 1.979.235 · Rel. Min. Moura Ribeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Moura Ribeiro
Rel. Min. Moura Ribeiro3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CONCESSÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA QUE INTEGRA A METRAGEM ÚTIL DO APARTAMENTO. DIFERENÇA ENTRE A EXTENSÃO NA ÁREA CONCECIDA PREVISTA NA ESCRITURA PÚBLICA E AQUELA EFETIVAMENE VERIFICADA EM PERÍCIA. METRAGEM ÚTIL DO BEM NÃO COMPROMETIDA. OFENSA AO DEVER DE INFORMAÇÃO NÃO CARACTERIZADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CONCESSÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA QUE INTEGRA A METRAGEM ÚTIL DO APARTAMENTO. DIFERENÇA ENTRE A EXTENSÃO NA ÁREA CONCECIDA PREVISTA NA ESCRITURA PÚBLICA E AQUELA EFETIVAMENE VERIFICADA EM PERÍCIA. METRAGEM ÚTIL DO BEM NÃO COMPROMETIDA. OFENSA AO DEVER DE INFORMAÇÃO NÃO …

CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CONCESSÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA QUE INTEGRA A METRAGEM ÚTIL DO APARTAMENTO. DIFERENÇA ENTRE A EXTENSÃO NA ÁREA CONCECIDA PREVISTA NA ESCRITURA PÚBLICA E AQUELA EFETIVAMENE VERIFICADA EM PERÍCIA. METRAGEM ÚTIL DO BEM NÃO COMPROMETIDA. OFENSA AO DEVER DE INFORMAÇÃO NÃO CARACTERIZADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Discute-se, no caso, eventual ofensa ao direito de informação do consumidor pelo fato de o apartamento por ele adquirido ser integrado por área pública concedida (ocupação de espaço aéreo) superior àquela indicada na escritura pública.

2. Nos empreendimentos imobiliários, a ocupação de áreas públicas (espaço aéreo ou subterrâneo), mediante concessão de direito real de uso, não acarreta, para os consumidores adquirentes dos imóveis, lesão a direitos dominiais ou possessórios.

3. Referidas áreas, mesmo quando integrem a metragem privativa das unidades autônomas, serão utilizadas com exclusividade pelos respectivos adquirentes.

4. A jurisprudência desta Corte orienta que o dever de informação assegurado no CDC deve ser compreendido à luz da boa-fé objetiva em cada caso concreto. Assim, não se pode exigir do fornecedor que preste informações a respeito de todo e qualquer detalhe relacionado ao contrato, mas apenas daqueles relevantes para a formação de um consentimento esclarecido do contratante.

5. No caso, o consumidor foi previamente advertido de que o apartamento negociado continha área pública de uso concedido.

6. A discrepância verificada entre a área pública indicada na escritura pública e aquela apurada mediante perícia não trouxe nenhum prejuízo concreto para o consumidor nem impediu que ele fizesse uso regular do imóvel.

7. Não se configurou, portanto, falha no dever de informação capaz de autorizar o desfazimento do negócio jurídico.

8. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202104074295, publicação em 20/02/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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