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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Benefício previdênciário · Pagamento de honorários contratuais · Impenhorabilidade

Julgado em 17/02/2025 · AgInt no REsp 1.990.073 · Rel. Min. Moura Ribeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Moura Ribeiro
Rel. Min. Moura Ribeiro3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO PREVIDÊNCIÁRIO. PAGAMENTO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS. IMPENHORABILIDADE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno desprovido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO PREVIDÊNCIÁRIO. PAGAMENTO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS. IMPENHORABILIDADE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A regra esculpida no §1º do art. 833 do CPC introduz uma verdadeira exceção à impenhorabilidade, motivo pelo qual merece interpretação restritiva, não sendo possível ampliar o alcance do dispositivo legal para permitir a penhora de …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO PREVIDÊNCIÁRIO. PAGAMENTO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS. IMPENHORABILIDADE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

1. A regra esculpida no §1º do art. 833 do CPC introduz uma verdadeira exceção à impenhorabilidade, motivo pelo qual merece interpretação restritiva, não sendo possível ampliar o alcance do dispositivo legal para permitir a penhora de benefício previdenciário para o pagamento de honorários decorrentes da atuação do advogado para a aquisição do próprio benefício (REsp n.

2.164.128/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 1º/10/2024, DJe de 3/10/2024.)

2. Agravo interno desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202200667028, publicação em 20/02/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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