PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROVENTOS. TETO DO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. NÃO INCIDÊNCIA.
Agravo interno provido.
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROVENTOS. TETO DO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. NÃO INCIDÊNCIA.
1. Com razão a agravante quando defende a não incidência do teto do Regime Geral da Previdência Social sobre os cálculos dos retroativos dos proventos de aposentadoria. O teto do regime do art. 201 da Constituição Federal somente se aplica aos proventos dos servidores públicos federais que: (i) ingressaram no serviço público a partir da criação da previdência complementar a que faz referência o art. 40, § 14, da Constituição Federal; ou (ii) ingressaram no serviço público em data anterior, mas tenham expressamente optado pelo novo regime de previdência complementar, nos termos do art. 40, § 16, da CF.
2. No caso, a exequente foi enquadrada no regime jurídico único dos servidores públicos federais em 20/7/2006, conforme informação prestada à fl. 346, antes, portanto, da vigência do novo regime de previdência complementar do servidor público federal.
3. Agravo interno provido.