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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Desapropriação indireta · Valor exorbitante fixado para indenização de terreno expropriado (aproximadamente meio bilhão) · Querela nullitatis insanabilis · Ação de desconstituição de coisa julgada inconstitucional

Julgado em 15/10/2024 · AgRg no REsp 1.322.061 · Rel. Min. Mauro Campbell Marques
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Mauro Campbell Marques
Rel. Min. Mauro Campbell Marques2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. VALOR EXORBITANTE FIXADO PARA INDENIZAÇÃO DE TERRENO EXPROPRIADO (APROXIMADAMENTE MEIO BILHÃO). QUERELA NULLITATIS INSANABILIS. AÇÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DE COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO À DETERMINAÇÃO CONSTITUCIONAL DE JUSTA INDENIZAÇÃO E MORALIDADE ADMINISTRATIVA. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental provido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. VALOR EXORBITANTE FIXADO PARA INDENIZAÇÃO DE TERRENO EXPROPRIADO (APROXIMADAMENTE MEIO BILHÃO). QUERELA NULLITATIS INSANABILIS. AÇÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DE COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO À DETERMINAÇÃO CONSTITUCIONAL DE JUSTA INDENIZAÇÃO E MORALIDADE ADMINISTRATIVA. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. 1. A desapropriação é um ato de manifestação …

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. VALOR EXORBITANTE FIXADO PARA INDENIZAÇÃO DE TERRENO EXPROPRIADO (APROXIMADAMENTE MEIO BILHÃO). QUERELA NULLITATIS INSANABILIS. AÇÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DE COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO À DETERMINAÇÃO CONSTITUCIONAL DE JUSTA INDENIZAÇÃO E MORALIDADE ADMINISTRATIVA. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO.

1. A desapropriação é um ato de manifestação do Poder de Império em que o Estado toma para si a propriedade privada por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, independente da vontade da parte, mediante o pagamento de uma justa indenização. É um ato de exercício de soberania interna que o Estado exerce sobre bens existentes no território nacional, configurando a justa indenização requisito essencial para a sua formação.

2. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que diante de circunstâncias excepcionais, devidamente comprovadas, é possível afastar a coisa julgada e autorizar a realização de nova perícia técnica em imóvel expropriado, para verificar, com maior segurança, o real valor da propriedade objeto de desapropriação.

3. Considerando que o questionamento feito pelo recorrente foi de inconstitucionalidade da sentença em razão do excessivo valor fixado para indenizar o terreno desapropriado (R$ 546.949.847,61), violando a moralidade administrativa e a justa indenização, é possível a propositura de ação de desconstituição de coisa julgada inconstitucional, cumulado com requerimento de nova perícia técnica.

4. Agravo regimental provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201200923616, publicação em 25/02/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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