AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. VALOR EXORBITANTE FIXADO PARA INDENIZAÇÃO DE TERRENO EXPROPRIADO (APROXIMADAMENTE MEIO BILHÃO). QUERELA NULLITATIS INSANABILIS. AÇÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DE COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO À DETERMINAÇÃO CONSTITUCIONAL DE JUSTA INDENIZAÇÃO E MORALIDADE ADMINISTRATIVA. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO.
Agravo regimental provido.
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. VALOR EXORBITANTE FIXADO PARA INDENIZAÇÃO DE TERRENO EXPROPRIADO (APROXIMADAMENTE MEIO BILHÃO). QUERELA NULLITATIS INSANABILIS. AÇÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DE COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO À DETERMINAÇÃO CONSTITUCIONAL DE JUSTA INDENIZAÇÃO E MORALIDADE ADMINISTRATIVA. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO.
1. A desapropriação é um ato de manifestação do Poder de Império em que o Estado toma para si a propriedade privada por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, independente da vontade da parte, mediante o pagamento de uma justa indenização. É um ato de exercício de soberania interna que o Estado exerce sobre bens existentes no território nacional, configurando a justa indenização requisito essencial para a sua formação.
2. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que diante de circunstâncias excepcionais, devidamente comprovadas, é possível afastar a coisa julgada e autorizar a realização de nova perícia técnica em imóvel expropriado, para verificar, com maior segurança, o real valor da propriedade objeto de desapropriação.
3. Considerando que o questionamento feito pelo recorrente foi de inconstitucionalidade da sentença em razão do excessivo valor fixado para indenizar o terreno desapropriado (R$ 546.949.847,61), violando a moralidade administrativa e a justa indenização, é possível a propositura de ação de desconstituição de coisa julgada inconstitucional, cumulado com requerimento de nova perícia técnica.
4. Agravo regimental provido.