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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Ofensa ao princípio da colegialidade: inexistência · Descumprimento de medida protetiva · Inquérito policial arquivado a pedido do ministério público · Atipicidade da conduta

Julgado em 12/02/2025 · AgRg no RMS 73.366 · Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Reynaldo Soares da Fonseca
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE: INEXISTÊNCIA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. INQUÉRITO POLICIAL ARQUIVADO A PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. PRETENSÃO DA VÍTIMA DE DESARQUIVAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE: INEXISTÊNCIA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. INQUÉRITO POLICIAL ARQUIVADO A PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. PRETENSÃO DA VÍTIMA DE DESARQUIVAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "Consoante reiterada manifestação desta Corte, não viola o …

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE: INEXISTÊNCIA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. INQUÉRITO POLICIAL ARQUIVADO A PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. PRETENSÃO DA VÍTIMA DE DESARQUIVAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. "Consoante reiterada manifestação desta Corte, não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática do Relator calcada em jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista a possibilidade de submissão do julgado ao exame do Órgão Colegiado, mediante a interposição de agravo regimental" (AgRg nos EDcl no HC n. 824.460/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 2/10/2023, DJe de 5/10/2023.)

2. Nos termos da jurisprudência da Corte, "permitir reexame judicial - seja por via recursal ou por ação autônoma de impugnação - quanto ao mérito do pedido de arquivamento do inquérito policial importa em violação, por via transversa, da prerrogativa do Ministério Público que, na condição de titular da ação penal, é quem deve se manifestar acerca da existência ou não de elementos capazes de sustentar a persecução penal" (RMS n. 56.432/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 2/8/2018, DJe 22/8/2018). Precedentes.

3. Nessa linha, incabível é a impetração de mandado de segurança pela suposta vítima contra decisão que acolhe o pedido de arquivamento de inquérito policial por não ter o decisum conteúdo jurisdicional e pelo fato de que o titular da ação penal pública é o Ministério Público, inexistindo, nesse diapasão, qualquer direito líquido e certo a ser tutelado.

4. Ainda que assim não fosse, não se revela teratológica a decisão do Juízo de 1º grau que, referendando o entendimento do Parquet estadual, não identifica descumprimento de medida protetiva na conduta do ex-marido da impetrante de registrar ocorrência contra ela e de efetuar consulta do seu CPF no sistema SERASA, visto que tais atos não se subsumem às proibições impostas em anterior medida cautelar protetiva concedida em favor da impetrante.

5. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202401332851, publicação em 18/02/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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