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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de drogas · Individualização da pena · Pretensão de incidência de fração específica para o incremento da pena-base · Ausência de previsão legal

Julgado em 19/02/2025 · AgRg no HC 948.351 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. TRÁFICO DE DROGAS. INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. FLAGRANTE ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE INCIDÊNCIA DE FRAÇÃO ESPECÍFICA PARA O INCREMENTO DA PENA-BASE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. DUPLA PUNIÇÃO PELO MESMO FATO. SANÇÕES DISTINTAS NA AÇÃO PENAL E NA EXECUÇÃO PENAL. IMPROCEDÊNCIA DA ALEGAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. TRÁFICO DE DROGAS. INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. FLAGRANTE ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE INCIDÊNCIA DE FRAÇÃO ESPECÍFICA PARA O INCREMENTO DA PENA-BASE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. DUPLA PUNIÇÃO PELO MESMO FATO. SANÇÕES DISTINTAS NA AÇÃO PENAL E NA EXECUÇÃO PENAL. IMPROCEDÊNCIA DA ALEGAÇÃO. …

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. TRÁFICO DE DROGAS. INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. FLAGRANTE ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE INCIDÊNCIA DE FRAÇÃO ESPECÍFICA PARA O INCREMENTO DA PENA-BASE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. DUPLA PUNIÇÃO PELO MESMO FATO. SANÇÕES DISTINTAS NA AÇÃO PENAL E NA EXECUÇÃO PENAL. IMPROCEDÊNCIA DA ALEGAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. O Superior Tribunal de Justiça não tem competência para a revisão criminal de condenações proferidas por outros órgãos jurisdicionais, porém se admite a concessão da ordem de ofício caso se reconheça flagrante ilegalidade na decisão judicial impugnada, o que não ocorre neste caso.

2. Paciente condenada pelo crime de tráfico de drogas cuja pena-base foi elevada em três anos em razão de duas circunstâncias judiciais negativas: pelo fato de o crime ter sido cometido enquanto ela cumpria pena em regime aberto e, ainda, pela quantidade e diversidade das drogas apreendidas.

3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é tranquila ao afirmar que a legislação penal confere ao julgador discricionariedade para determinar o incremento da pena-base em razão do reconhecimento de circunstância judicial negativa, não havendo previsão de fração específica, como pretende a defesa.

4. O incremento da pena-base em razão de o crime ter sido cometido enquanto a paciente cumpria pena não caracteriza bis in idem, uma vez que o sancionamento do mesmo fato como falta grave no curso da execução penal não impede que a reprovabilidade dessa circunstância seja reconhecida no procedimento de individualização da pena.

5. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202403634579, publicação em 24/02/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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