DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. CONTRADIÇÃO VERIFICADA. EMBARGOS ACOLHIDOS.
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, apesar de reconhecer a incidência da minorante do tráfico privilegiado, manteve a pena no mesmo patamar da pena originária, sem a alteração da dosimetria em razão da aplicação da referida minorante.
2. A questão em discussão consiste em saber se houve contradição na decisão embargada ao não alterar a pena no dispositivo do acórdão.
3. A contradição na decisão embargada foi identificada, uma vez que a fundamentação reconheceu a incidência da minorante do tráfico privilegiado, mas o
do acórdão manteve a pena originária, não aplicando a redução. 4. A correção da contradição é necessária para ajustar a pena ao reconhecimento da minorante, estabelecendo a pena em 4 anos, 8 meses e 8 dias de reclusão, além do pagamento de 653 dias-multa. IV. DISPOSITIVO 5. Embargos de declaração acolhidos.
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DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. CONTRADIÇÃO VERIFICADA. EMBARGOS ACOLHIDOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, apesar de reconhecer a incidência da minorante do tráfico privilegiado, manteve a pena no mesmo patamar da pena originária, sem a alteração da dosimetria em razão da aplicação da referida minorante.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se houve contradição na decisão embargada ao não alterar a pena no dispositivo do acórdão.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A contradição na decisão embargada foi identificada, uma vez que a fundamentação reconheceu a incidência da minorante do tráfico privilegiado, mas o dispositivo do acórdão manteve a pena originária, não aplicando a redução.
4. A correção da contradição é necessária para ajustar a pena ao reconhecimento da minorante, estabelecendo a pena em 4 anos, 8 meses e 8 dias de reclusão, além do pagamento de 653 dias-multa.
IV. DISPOSITIVO
5. Embargos de declaração acolhidos.