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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de drogas · Reconhecimento do tráfico privilegiado · Contradição verificada · Embargos acolhidos

Julgado em 19/02/2025 · EDcl no REsp 2.111.782 · Rel. Min. Daniela Teixeira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Daniela Teixeira
Rel. Min. Daniela Teixeira5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. CONTRADIÇÃO VERIFICADA. EMBARGOS ACOLHIDOS.

Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, apesar de reconhecer a incidência da minorante do tráfico privilegiado, manteve a pena no mesmo patamar da pena originária, sem a alteração da dosimetria em razão da aplicação da referida minorante.

Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se houve contradição na decisão embargada ao não alterar a pena no dispositivo do acórdão.

Razões de decidir

3. A contradição na decisão embargada foi identificada, uma vez que a fundamentação reconheceu a incidência da minorante do tráfico privilegiado, mas o

Dispositivo e tese

do acórdão manteve a pena originária, não aplicando a redução. 4. A correção da contradição é necessária para ajustar a pena ao reconhecimento da minorante, estabelecendo a pena em 4 anos, 8 meses e 8 dias de reclusão, além do pagamento de 653 dias-multa. IV. DISPOSITIVO 5. Embargos de declaração acolhidos.

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DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. CONTRADIÇÃO VERIFICADA. EMBARGOS ACOLHIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, apesar de reconhecer a incidência da minorante do tráfico privilegiado, manteve a pena no mesmo patamar da pena originária, sem a alteração da dosimetria em razão da …

DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. CONTRADIÇÃO VERIFICADA. EMBARGOS ACOLHIDOS.

I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, apesar de reconhecer a incidência da minorante do tráfico privilegiado, manteve a pena no mesmo patamar da pena originária, sem a alteração da dosimetria em razão da aplicação da referida minorante.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se houve contradição na decisão embargada ao não alterar a pena no dispositivo do acórdão.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A contradição na decisão embargada foi identificada, uma vez que a fundamentação reconheceu a incidência da minorante do tráfico privilegiado, mas o dispositivo do acórdão manteve a pena originária, não aplicando a redução.

4. A correção da contradição é necessária para ajustar a pena ao reconhecimento da minorante, estabelecendo a pena em 4 anos, 8 meses e 8 dias de reclusão, além do pagamento de 653 dias-multa.

IV. DISPOSITIVO

5. Embargos de declaração acolhidos.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202304276456, publicação em 24/02/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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