TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Crime de tráfico de drogas · Fixação de regime inicial semiaberto pela turma · Acórdão integrado por embargos de declaração anterior para que a fundamentação e o dispositivo indicassem regime fechado · Erro material não sanado cor

Julgado em 19/02/2025 · EDcl nos EDcl no HC 813.327 · Rel. Min. Daniela Teixeira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Daniela Teixeira
Rel. Min. Daniela Teixeira5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL SEMIABERTO PELA TURMA. ACÓRDÃO INTEGRADO POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ANTERIOR PARA QUE A FUNDAMENTAÇÃO E O DISPOSITIVO INDICASSEM REGIME FECHADO. ERRO MATERIAL NÃO SANADO CORRETAMENTE NO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ANTERIORMENTE ACOLHIDO. EMBARGOS ACOLHIDOS. MODIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO, COM EFEITOS INFRINGENTES, PARA QUE FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO INDIQUEM A FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO.

Caso em exame

1. Petição recebida como embargos de declaração opostos contra acórdão que acolheu embargos de declaração anterior modificando o dispositivo de fixação de regime semiaberto para manutenção do regime fechado. 2. Porém, ao julgar o habeas corpus, a 5ª Turma, por decisão unânime, havia fixado o regime inicial semiaberto.

Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão que julgou os embargos de declaração opostos pelo Ministério Público contém erro material ao manter a fundamentação de fixação do regime fechado e modificar o dispositivo para que fosse mantido o regime fechado em desacordo com a decisão unânime da Turma, que fixou o regime inicial semiaberto.

Razões de decidir

4. A Turma, por unanimidade, decidiu pela fixação do regime inicial semiaberto, considerando a primariedade do embargante, o que não foi refletido corretamente no acórdão integrado pelos embargos de declaração. 5. A correção do erro material exige modificação tanto na fundamentação quanto no

Dispositivo e tese

do acórdão, para que ambos reflitam a decisão da Turma de fixação do regime inicial semiaberto, dada a primariedade do embargante. IV. Dispositivo e tese 6. Embargos de declaração acolhidos para sanar os erros materiais do acórdão, conferindo-lhes efeitos infringentes.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL SEMIABERTO PELA TURMA. ACÓRDÃO INTEGRADO POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ANTERIOR PARA QUE A FUNDAMENTAÇÃO E O DISPOSITIVO INDICASSEM REGIME FECHADO. ERRO MATERIAL NÃO SANADO CORRETAMENTE NO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ANTERIORMENTE ACOLHIDO. EMBARGOS ACOLHIDOS. MODIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO, COM EFEITOS INFRINGENTES, PARA QUE …

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL SEMIABERTO PELA TURMA. ACÓRDÃO INTEGRADO POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ANTERIOR PARA QUE A FUNDAMENTAÇÃO E O DISPOSITIVO INDICASSEM REGIME FECHADO. ERRO MATERIAL NÃO SANADO CORRETAMENTE NO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ANTERIORMENTE ACOLHIDO. EMBARGOS ACOLHIDOS. MODIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO, COM EFEITOS INFRINGENTES, PARA QUE FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO INDIQUEM A FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO.

I. Caso em exame

1. Petição recebida como embargos de declaração opostos contra acórdão que acolheu embargos de declaração anterior modificando o dispositivo de fixação de regime semiaberto para manutenção do regime fechado.

2. Porém, ao julgar o habeas corpus, a 5ª Turma, por decisão unânime, havia fixado o regime inicial semiaberto.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão que julgou os embargos de declaração opostos pelo Ministério Público contém erro material ao manter a fundamentação de fixação do regime fechado e modificar o dispositivo para que fosse mantido o regime fechado em desacordo com a decisão unânime da Turma, que fixou o regime inicial semiaberto.

III. Razões de decidir

4. A Turma, por unanimidade, decidiu pela fixação do regime inicial semiaberto, considerando a primariedade do embargante, o que não foi refletido corretamente no acórdão integrado pelos embargos de declaração.

5. A correção do erro material exige modificação tanto na fundamentação quanto no dispositivo do acórdão, para que ambos reflitam a decisão da Turma de fixação do regime inicial semiaberto, dada a primariedade do embargante.

IV. Dispositivo e tese

6. Embargos de declaração acolhidos para sanar os erros materiais do acórdão, conferindo-lhes efeitos infringentes.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202301089990, publicação em 24/02/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual