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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

E m e n t a processo civil · Exibição de documentos · Interesse de agir

Julgado em 14/06/2007 · REsp 952.162 · Rel. Min. Humberto Gomes de Barros
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Humberto Gomes de Barros
Rel. Min. Humberto Gomes de Barros3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

E M E N T A PROCESSO CIVIL - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - INTERESSE DE AGIR.

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Ementa

E M E N T A PROCESSO CIVIL - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - INTERESSE DE AGIR. - Há interesse de agir para a ação cautelar de exibição de documentos quando o autor pretende avaliar ajuizamento de ação judicial relativa a documentos que não se encontram …

E M E N T A PROCESSO CIVIL - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - INTERESSE DE AGIR. - Há interesse de agir para a ação cautelar de exibição de documentos quando o autor pretende avaliar ajuizamento de ação judicial relativa a documentos que não se encontram consigo.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200701119934, publicação em 01/08/2007). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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