DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE DECISÃO. CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA COM GARANTIA REAL PARA AQUISIÇÃO DE INSUMOS AGRÍCOLAS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. INADIMPLÊNCIA DOS PRODUTORES RURAIS. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE NA NEGATIVA DE FORNECIMENTO DOS INSUMOS. EXCEPTIO NON ADIMPLETI CONTRACTUS. AUSÊNCIA DE DANO MATERIAL E MORAL. REVISÃO. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE INSUMOS AGRÍCOLAS. PRODUTOR RURAL. INAPLICABILIDADE DO CDC. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. AUSÊNCIA DE VULNERABILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso especial, fundamentado no art. 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, em desfavor de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, que julgou improcedente ação indenizatória por inadimplência em contrato de confissão de dívida com garantia real para aquisição de insumos agrícolas. 2. O Tribunal de origem concluiu pela inexistência de relação de consumo, ausência de danos morais e materiais, e pela regularidade da conduta da parte apelada, que se resguardou de uma provável situação de inadimplemento.
3. A questão em discussão consiste em saber se houve negativa de prestação jurisdicional e se é possível a revisão do acórdão recorrido sem reexame de fatos e provas, bem como a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) ao caso.
4. A Corte de origem motivou adequadamente sua decisão, não havendo negativa de prestação jurisdicional, pois as questões foram resolvidas satisfatoriamente, sem vícios de obscuridade, contradição ou omissão. 5. A revisão do entendimento do Tribunal de origem demandaria o reexame do acervo fático-probatório e a interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado no âmbito do recurso especial, conforme as Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 6. A jurisprudência do STJ é no sentido de que, no contrato de compra e venda de insumos agrícolas, o produtor rural não pode ser considerado destinatário final, não incidindo, portanto, o CDC. IV. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE DECISÃO. CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA COM GARANTIA REAL PARA AQUISIÇÃO DE INSUMOS AGRÍCOLAS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. INADIMPLÊNCIA DOS PRODUTORES RURAIS. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE NA NEGATIVA DE FORNECIMENTO DOS INSUMOS. EXCEPTIO NON ADIMPLETI CONTRACTUS. AUSÊNCIA DE DANO MATERIAL E MORAL. REVISÃO. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE INSUMOS AGRÍCOLAS. PRODUTOR RURAL. INAPLICABILIDADE DO CDC. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. AUSÊNCIA DE VULNERABILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso especial, fundamentado no art. 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, em desfavor de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, que julgou improcedente ação indenizatória por inadimplência em contrato de confissão de dívida com garantia real para aquisição de insumos agrícolas.
2. O Tribunal de origem concluiu pela inexistência de relação de consumo, ausência de danos morais e materiais, e pela regularidade da conduta da parte apelada, que se resguardou de uma provável situação de inadimplemento.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se houve negativa de prestação jurisdicional e se é possível a revisão do acórdão recorrido sem reexame de fatos e provas, bem como a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) ao caso.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A Corte de origem motivou adequadamente sua decisão, não havendo negativa de prestação jurisdicional, pois as questões foram resolvidas satisfatoriamente, sem vícios de obscuridade, contradição ou omissão.
5. A revisão do entendimento do Tribunal de origem demandaria o reexame do acervo fático-probatório e a interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado no âmbito do recurso especial, conforme as Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
6. A jurisprudência do STJ é no sentido de que, no contrato de compra e venda de insumos agrícolas, o produtor rural não pode ser considerado destinatário final, não incidindo, portanto, o CDC.
IV. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.