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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Improbidade administrativa · Tipicidade da conduta · Omissão e obscuridade · Continuidade típico-normativa (art

Julgado em 17/02/2025 · EDcl no AgInt no AREsp 1.206.630 · Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Paulo Sérgio Domingues
Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. TIPICIDADE DA CONDUTA. OMISSÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. CONTINUIDADE TÍPICO-NORMATIVA (ART. 11, XII, DA LIA). PENA DE SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS. OMISSÃO. NECESSIDADE DE SANAÇÃO. LEI 14.230/2021. ATUAL IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DE DIREITOS (ART. 12, III, DA LIA). RECURSO EM PARTE ACOLHIDO COM EFEITOS INFRINGENTES.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração em parte acolhidos, com efeitos infringentes, afastando-se a pena de suspensão de direitos políticos.

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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. TIPICIDADE DA CONDUTA. OMISSÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. CONTINUIDADE TÍPICO-NORMATIVA (ART. 11, XII, DA LIA). PENA DE SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS. OMISSÃO. NECESSIDADE DE SANAÇÃO. LEI 14.230/2021. ATUAL IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DE DIREITOS (ART. 12, III, DA LIA). RECURSO EM PARTE …

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. TIPICIDADE DA CONDUTA. OMISSÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. CONTINUIDADE TÍPICO-NORMATIVA (ART. 11, XII, DA LIA). PENA DE SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS. OMISSÃO. NECESSIDADE DE SANAÇÃO. LEI 14.230/2021. ATUAL IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DE DIREITOS (ART. 12, III, DA LIA). RECURSO EM PARTE ACOLHIDO COM EFEITOS INFRINGENTES.

1. O inconformismo da parte embargante relativamente à tipicidade da conduta não se enquadra nas hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil no tocante ao reconhecimento da tipicidade da conduta. Não há na decisão embargada vícios de omissão, contradição ou obscuridade, ou erro material, não se prestando o recurso integrativo para o fim de rediscutir os aspectos jurídicos no tópico debatidos.

2. Omissão, no entanto, no tocante às penas previstas após a entrada em vigor da Lei 14.230/2021 para as hipóteses de condenação com base no art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa (LIA). Condenação do embargante na origem à pena de suspensão dos direitos políticos. Impossibilidade. Afastamento dessa sanção no caso concreto.

3. Embargos de declaração em parte acolhidos, com efeitos infringentes, afastando-se a pena de suspensão de direitos políticos.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201702859051, publicação em 21/02/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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