DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. COISA JULGADA. REVISÃO CRIMINAL. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, sob o argumento de que o pedido se volta contra julgado transitado em julgado, o que ensejaria, em tese, a ação de revisão criminal. 2. A defesa alega nulidade das provas oriundas do flagrante, em razão de busca pessoal realizada sem fundadas suspeitas e sem autorização judicial, além de pleitear a aplicação da causa de diminuição prevista no § 4º do artigo 33 da Lei n. 11.343/2006 em seu patamar máximo.
3. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado para atacar decisão transitada em julgado, quando a matéria já foi objeto de decisão anterior, e se há ilegalidade ou constrangimento ilegal que justifique a concessão do writ. 4. Outra questão em discussão é a possibilidade de revisão da dosimetria da pena, especificamente quanto à aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do artigo 33 da Lei n. 11.343/2006.
5. O trânsito em julgado da sentença condenatória impede a impetração de habeas corpus para revisão de matéria já decidida, devendo ser utilizada a revisão criminal para tal fim. 6. A busca pessoal realizada com base em denúncia do setor de inteligência da polícia foi considerada legítima, não havendo ilicitude nas provas obtidas. 7. A jurisprudência permite a valoração da quantidade e natureza da droga apreendida para a fixação da pena-base ou, alternativamente, para a modulação da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006. 8. Não se verifica ilegalidade ou constrangimento ilegal que justifique a concessão do habeas corpus, sendo imprópria a via para análise de teses que demandem incursão no acervo fático-probatório.
9. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. O trânsito em julgado da sentença condenatória impede a impetração de habeas corpus para revisão de matéria já decidida. 2. A busca pessoal realizada com base em denúncia do setor de inteligência da polícia é legítima. 3. A quantidade e natureza da droga apreendida podem ser valoradas para a fixação da pena- base ou, alternativamente, para a modulação da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006".
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105, I, "e"; CPP, art. 240, § 2º; Lei nº 11.343/2006, art. 33, § 4º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 861.867/SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 02.09.2024; STJ, AgRg no HC 779.982/RS, Rel. Min. Jesuíno Rissato, DJe 14.03.2024; STJ, AgRg no AREsp 1813031/SP, Rel. Min. Olindo Menezes, Sexta Turma, julgado em 25.05.2021.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
Liberar 24h grátis →DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. COISA JULGADA. REVISÃO CRIMINAL. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, sob o argumento de que o pedido se volta contra julgado transitado em julgado, o que ensejaria, em tese, a ação de revisão criminal. 2. A defesa alega nulidade das provas oriundas do flagrante, em razão de …
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. COISA JULGADA. REVISÃO CRIMINAL. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, sob o argumento de que o pedido se volta contra julgado transitado em julgado, o que ensejaria, em tese, a ação de revisão criminal.
2. A defesa alega nulidade das provas oriundas do flagrante, em razão de busca pessoal realizada sem fundadas suspeitas e sem autorização judicial, além de pleitear a aplicação da causa de diminuição prevista no § 4º do artigo 33 da Lei n. 11.343/2006 em seu patamar máximo.
II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado para atacar decisão transitada em julgado, quando a matéria já foi objeto de decisão anterior, e se há ilegalidade ou constrangimento ilegal que justifique a concessão do writ.
4. Outra questão em discussão é a possibilidade de revisão da dosimetria da pena, especificamente quanto à aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do artigo 33 da Lei n.
11.343/2006.
III. Razões de decidir 5. O trânsito em julgado da sentença condenatória impede a impetração de habeas corpus para revisão de matéria já decidida, devendo ser utilizada a revisão criminal para tal fim.
6. A busca pessoal realizada com base em denúncia do setor de inteligência da polícia foi considerada legítima, não havendo ilicitude nas provas obtidas.
7. A jurisprudência permite a valoração da quantidade e natureza da droga apreendida para a fixação da pena-base ou, alternativamente, para a modulação da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006.
8. Não se verifica ilegalidade ou constrangimento ilegal que justifique a concessão do habeas corpus, sendo imprópria a via para análise de teses que demandem incursão no acervo fático-probatório.
IV. Dispositivo e tese 9. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. O trânsito em julgado da sentença condenatória impede a impetração de habeas corpus para revisão de matéria já decidida. 2. A busca pessoal realizada com base em denúncia do setor de inteligência da polícia é legítima. 3. A quantidade e natureza da droga apreendida podem ser valoradas para a fixação da pena- base ou, alternativamente, para a modulação da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006". Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105, I, "e"; CPP, art. 240, § 2º; Lei nº 11.343/2006, art. 33, § 4º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 861.867/SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 02.09.2024; STJ, AgRg no HC 779.982/RS, Rel. Min. Jesuíno Rissato, DJe 14.03.2024; STJ, AgRg no AREsp 1813031/SP, Rel. Min. Olindo Menezes, Sexta Turma, julgado em 25.05.2021.