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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Erro material na proclamação do julgamento · Correção · Embargos acolhidos

Julgado em 17/02/2025 · EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 2.596.881 · Rel. Min. Humberto Martins
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Humberto Martins
Rel. Min. Humberto Martins3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL NA PROCLAMAÇÃO DO JULGAMENTO. CORREÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração acolhidos para correção de erro material, com a retificação do resultado do julgamento.

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL NA PROCLAMAÇÃO DO JULGAMENTO. CORREÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). 2. Na espécie, apesar de acolhida a irresignação apresentada pela parte, no julgamento dos embargos de …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL NA PROCLAMAÇÃO DO JULGAMENTO. CORREÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS.

1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art.

1.022).

2. Na espécie, apesar de acolhida a irresignação apresentada pela parte, no julgamento dos embargos de declaração, a proclamação do resultado fez constar, equivocadamente, a rejeição dos embargos declaratórios.

3. Embargos de declaração acolhidos para correção de erro material, com a retificação do resultado do julgamento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202400859116, publicação em 20/02/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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