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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Desconsideração da personalidade jurídica · Teoria menor · Requisitos · Reconhecimento

Julgado em 17/02/2025 · AgInt no AREsp 2.590.248 · Rel. Min. Humberto Martins
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Humberto Martins
Rel. Min. Humberto Martins3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MENOR. REQUISITOS. RECONHECIMENTO. AFASTAR OS REQUISITOS DA DESCONSIDERAÇÃO. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ATOS CONSTRITIVOS. NÃO INVIABILIZAÇÃO.

Resultado do julgamento

A Segunda Seção do STJ, ao decidir pela afetação do REsp n. 1873187/SP ao rito dos recursos repetitivos para a consolidação do entendimento acerca de tema inicialmente definido como "cabimento ou não da desconsideração da personalidade jurídica no caso de mera inexistência de bens penhoráveis e/ou eventual encerramento irregular das atividades da empresa", entendeu pela não suspensão de recursos especiais. Agravo interno improvido.

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Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MENOR. REQUISITOS. RECONHECIMENTO. AFASTAR OS REQUISITOS DA DESCONSIDERAÇÃO. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ATOS CONSTRITIVOS. NÃO INVIABILIZAÇÃO. 1. O Tribunal de origem, à luz das provas dos autos, concluiu por manter a decisão que deferiu a desconsideração da personalidade jurídica. 2. O acolhimento …

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MENOR. REQUISITOS. RECONHECIMENTO. AFASTAR OS REQUISITOS DA DESCONSIDERAÇÃO. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ATOS CONSTRITIVOS. NÃO INVIABILIZAÇÃO.

1. O Tribunal de origem, à luz das provas dos autos, concluiu por manter a decisão que deferiu a desconsideração da personalidade jurídica.

2. O acolhimento da pretensão recursal, no sentido de afastar a conclusão exarada na origem de formação de grupo empresarial, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, conforme dispõe a Súmula n. 7/STJ.

3. O deferimento da recuperação judicial não inviabiliza atos constritivos contra terceiros não abrangidos no soerguimento, conforme precedentes desta Corte.

4. A Segunda Seção do STJ, ao decidir pela afetação do REsp n. 1873187/SP ao rito dos recursos repetitivos para a consolidação do entendimento acerca de tema inicialmente definido como "cabimento ou não da desconsideração da personalidade jurídica no caso de mera inexistência de bens penhoráveis e/ou eventual encerramento irregular das atividades da empresa", entendeu pela não suspensão de recursos especiais. Agravo interno improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202400769408, publicação em 20/02/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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