CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MENOR. REQUISITOS. RECONHECIMENTO. AFASTAR OS REQUISITOS DA DESCONSIDERAÇÃO. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ATOS CONSTRITIVOS. NÃO INVIABILIZAÇÃO.
A Segunda Seção do STJ, ao decidir pela afetação do REsp n. 1873187/SP ao rito dos recursos repetitivos para a consolidação do entendimento acerca de tema inicialmente definido como "cabimento ou não da desconsideração da personalidade jurídica no caso de mera inexistência de bens penhoráveis e/ou eventual encerramento irregular das atividades da empresa", entendeu pela não suspensão de recursos especiais. Agravo interno improvido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
Liberar 24h grátis →CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MENOR. REQUISITOS. RECONHECIMENTO. AFASTAR OS REQUISITOS DA DESCONSIDERAÇÃO. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ATOS CONSTRITIVOS. NÃO INVIABILIZAÇÃO. 1. O Tribunal de origem, à luz das provas dos autos, concluiu por manter a decisão que deferiu a desconsideração da personalidade jurídica. 2. O acolhimento …
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MENOR. REQUISITOS. RECONHECIMENTO. AFASTAR OS REQUISITOS DA DESCONSIDERAÇÃO. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ATOS CONSTRITIVOS. NÃO INVIABILIZAÇÃO.
1. O Tribunal de origem, à luz das provas dos autos, concluiu por manter a decisão que deferiu a desconsideração da personalidade jurídica.
2. O acolhimento da pretensão recursal, no sentido de afastar a conclusão exarada na origem de formação de grupo empresarial, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, conforme dispõe a Súmula n. 7/STJ.
3. O deferimento da recuperação judicial não inviabiliza atos constritivos contra terceiros não abrangidos no soerguimento, conforme precedentes desta Corte.
4. A Segunda Seção do STJ, ao decidir pela afetação do REsp n. 1873187/SP ao rito dos recursos repetitivos para a consolidação do entendimento acerca de tema inicialmente definido como "cabimento ou não da desconsideração da personalidade jurídica no caso de mera inexistência de bens penhoráveis e/ou eventual encerramento irregular das atividades da empresa", entendeu pela não suspensão de recursos especiais. Agravo interno improvido.