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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Omissão verificada

Julgado em 17/02/2025 · EDcl no AgInt no AREsp 2.594.692 · Rel. Min. Sérgio Kukina
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sérgio Kukina
Rel. Min. Sérgio Kukina1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO VERIFICADA.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para tornar sem efeito as decisões de fls. 256/257 e 293/297.

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Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO VERIFICADA. 1. De acordo com a norma prevista no art. 1.022 do CPC, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada. 2. No caso, verifica-se a existência de omissão no julgado, uma vez que a parte ora embargante vem demonstrando a não incidência do óbice da Súmula 83/STJ, em …

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO VERIFICADA.

1. De acordo com a norma prevista no art. 1.022 do CPC, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada.

2. No caso, verifica-se a existência de omissão no julgado, uma vez que a parte ora embargante vem demonstrando a não incidência do óbice da Súmula 83/STJ, em razão de os precedentes invocados não guardarem similitude fática com a questão trazida a julgamento.

3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para tornar sem efeito as decisões de fls. 256/257 e 293/297.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202400818698, publicação em 20/02/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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