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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Homicídio qualificado · Prisão preventiva · Garantia da ordem pública · Modus operandi que evidencia gravidade concreta do delito

Julgado em 11/02/2025 · HC 934.758 · Rel. Min. Daniela Teixeira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Daniela Teixeira
Rel. Min. Daniela Teixeira5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI QUE EVIDENCIA GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. AUSÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. ORDEM DENEGADA.

Caso em exame

1.Habeas Corpus impetrado visando à revogação da prisão preventiva de paciente acusado de homicídio qualificado. A defesa alega ausência dos requisitos autorizadores para a manutenção da prisão preventiva, excesso de prazo na formação da culpa, além da existência de condições pessoais favoráveis e a necessidade de cuidado de filhos menores como razões para a concessão de prisão domiciliar.

Questão em discussão

2.Há duas questões em discussão: (i) verificar se a manutenção da prisão preventiva do paciente encontra-se devidamente fundamentada e respaldada nos requisitos do art. 312 do CPP, inclusive quanto à possibilidade de substituição por medidas cautelares diversas da prisão; (ii) apurar a existência de excesso de prazo na formação da culpa, em eventual constrangimento ilegal.

Razões de decidir

3.A prisão preventiva é compatível com o princípio da presunção de inocência quando não constitui antecipação de pena e se fundamenta em elementos concretos, nos termos do art. 312 do CPP. 4.A gravidade concreta da conduta, evidenciada pelo modus operandi - execução com diversos disparos de arma de fogo, na presença de crianças e familiares da vítima - justifica a prisão preventiva para garantir a ordem pública. 5.A tentativa de ocultar provas após o crime, somada aos indícios de autoria e materialidade, reforça a necessidade da segregação cautelar para evitar riscos à aplicação da lei penal. 6.As condições pessoais favoráveis, como residência fixa e filhos menores, não afastam a necessidade da prisão preventiva quando presentes os requisitos legais e a gravidade concreta da conduta delituosa. 7.A prisão domiciliar para homens com filhos menores de 12 anos não é automática, exigindo prova de que o paciente é o único responsável pelos cuidados, o que não foi demonstrado nos autos. 8.O excesso de prazo na formação da culpa não se configura, pois a tramitação processual ocorreu dentro de parâmetros razoáveis e sem negligência, considerando-se a complexidade do caso e o paciente já foi pronunciado, incidindo a Súmula 52 do STJ.

Dispositivo e tese

9.Ordem denegada.

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI QUE EVIDENCIA GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. AUSÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1.Habeas Corpus impetrado visando à revogação da prisão preventiva de …

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI QUE EVIDENCIA GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. AUSÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. ORDEM DENEGADA.

I. CASO EM EXAME

1.Habeas Corpus impetrado visando à revogação da prisão preventiva de paciente acusado de homicídio qualificado. A defesa alega ausência dos requisitos autorizadores para a manutenção da prisão preventiva, excesso de prazo na formação da culpa, além da existência de condições pessoais favoráveis e a necessidade de cuidado de filhos menores como razões para a concessão de prisão domiciliar.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2.Há duas questões em discussão: (i) verificar se a manutenção da prisão preventiva do paciente encontra-se devidamente fundamentada e respaldada nos requisitos do art. 312 do CPP, inclusive quanto à possibilidade de substituição por medidas cautelares diversas da prisão; (ii) apurar a existência de excesso de prazo na formação da culpa, em eventual constrangimento ilegal.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3.A prisão preventiva é compatível com o princípio da presunção de inocência quando não constitui antecipação de pena e se fundamenta em elementos concretos, nos termos do art. 312 do CPP.

4.A gravidade concreta da conduta, evidenciada pelo modus operandi - execução com diversos disparos de arma de fogo, na presença de crianças e familiares da vítima - justifica a prisão preventiva para garantir a ordem pública.

5.A tentativa de ocultar provas após o crime, somada aos indícios de autoria e materialidade, reforça a necessidade da segregação cautelar para evitar riscos à aplicação da lei penal.

6.As condições pessoais favoráveis, como residência fixa e filhos menores, não afastam a necessidade da prisão preventiva quando presentes os requisitos legais e a gravidade concreta da conduta delituosa.

7.A prisão domiciliar para homens com filhos menores de 12 anos não é automática, exigindo prova de que o paciente é o único responsável pelos cuidados, o que não foi demonstrado nos autos.

8.O excesso de prazo na formação da culpa não se configura, pois a tramitação processual ocorreu dentro de parâmetros razoáveis e sem negligência, considerando-se a complexidade do caso e o paciente já foi pronunciado, incidindo a Súmula 52 do STJ.

IV. DISPOSITIVO

9.Ordem denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202402897890, publicação em 17/02/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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