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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de drogas e associação para o tráfico · Execução penal · Transferência de preso · Superlotação prisional

Julgado em 04/02/2025 · HC 754.430 · Rel. Min. Daniela Teixeira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Daniela Teixeira
Rel. Min. Daniela Teixeira5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. EXECUÇÃO PENAL. TRANSFERÊNCIA DE PRESO. SUPERLOTAÇÃO PRISIONAL. ORDEM NÃO CONHECIDA.

Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba que negou provimento a agravo em execução penal, mantendo a decisão que indeferiu pedido de transferência de preso para estabelecimento prisional em Ribeirão Preto/SP, em razão de superlotação. 2. O paciente foi condenado a 13 anos e 6 meses de reclusão em regime inicial fechado pelos crimes previstos nos arts. 33 e 35 da Lei n. 11.343/06 e art. 311 do Código Penal. A defesa alegou que, com a progressão para o regime semiaberto, o paciente deveria ser transferido ou colocado em albergue domiciliar devido à falta de vagas.

Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se a superlotação do sistema prisional justifica o indeferimento do pedido de transferência de preso para estabelecimento próximo ao seu meio social e familiar. 4. Outra questão é se a falta de vagas no regime semiaberto justifica a concessão de albergue domiciliar ao paciente.

Razões de decidir

5. O habeas corpus não foi conhecido por ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, não havendo flagrante ilegalidade que justificasse a concessão da ordem de ofício. 6. A decisão de indeferir a transferência foi considerada idônea, pois fundamentada na superlotação do sistema prisional de destino, o que justifica a não admissão do preso no estabelecimento pleiteado. 7. O direito do preso de cumprir pena próximo à residência é relativo e pode ser negado se a recusa estiver fundamentada, como no caso da indisponibilidade de vagas. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

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Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. EXECUÇÃO PENAL. TRANSFERÊNCIA DE PRESO. SUPERLOTAÇÃO PRISIONAL. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba que negou provimento a agravo em execução penal, mantendo a decisão que indeferiu pedido de transferência de preso para estabelecimento …

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. EXECUÇÃO PENAL. TRANSFERÊNCIA DE PRESO. SUPERLOTAÇÃO PRISIONAL. ORDEM NÃO CONHECIDA.

I. CASO EM EXAME

1. Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba que negou provimento a agravo em execução penal, mantendo a decisão que indeferiu pedido de transferência de preso para estabelecimento prisional em Ribeirão Preto/SP, em razão de superlotação.

2. O paciente foi condenado a 13 anos e 6 meses de reclusão em regime inicial fechado pelos crimes previstos nos arts. 33 e 35 da Lei n. 11.343/06 e art. 311 do Código Penal. A defesa alegou que, com a progressão para o regime semiaberto, o paciente deveria ser transferido ou colocado em albergue domiciliar devido à falta de vagas.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se a superlotação do sistema prisional justifica o indeferimento do pedido de transferência de preso para estabelecimento próximo ao seu meio social e familiar.

4. Outra questão é se a falta de vagas no regime semiaberto justifica a concessão de albergue domiciliar ao paciente.

III. RAZÕES DE DECIDIR

5. O habeas corpus não foi conhecido por ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, não havendo flagrante ilegalidade que justificasse a concessão da ordem de ofício.

6. A decisão de indeferir a transferência foi considerada idônea, pois fundamentada na superlotação do sistema prisional de destino, o que justifica a não admissão do preso no estabelecimento pleiteado.

7. O direito do preso de cumprir pena próximo à residência é relativo e pode ser negado se a recusa estiver fundamentada, como no caso da indisponibilidade de vagas.

IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202202078204, publicação em 14/02/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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