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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Estupro de vulnerável · Prisão domiciliar · Revogação para cumprimento em regime fechado · Término na pandemia da covid-19

Julgado em 04/02/2025 · AREsp 2.326.208 · Rel. Min. Daniela Teixeira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Daniela Teixeira
Rel. Min. Daniela Teixeira5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO DOMICILIAR. REVOGAÇÃO PARA CUMPRIMENTO EM REGIME FECHADO. POSSIBILIDADE. TÉRMINO NA PANDEMIA DA COVID-19. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS PARA A PRISÃO DOMICILIAR. RECURSO DESPROVIDO.

Caso em exame

1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se discute a legalidade da revogação da prisão domiciliar do recorrente, que foi convertida em prisão preventiva em regime fechado. 2. O recorrente alega que a prisão domiciliar foi concedida não apenas por integrar grupo de risco da COVID-19, mas também por não haver indícios de descumprimento das medidas cautelares impostas. A revogação da prisão domiciliar ocorreu após nova condenação e unificação das penas.

Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se a revogação da prisão domiciliar do recorrente, com o retorno ao regime fechado, é legal, considerando a cessação do estado de emergência da COVID-19 e a ausência de descumprimento das medidas cautelares. 4. Outra questão é se a concessão de prisão domiciliar pode ser estendida a sentenciados em regime fechado ou semiaberto, em casos excepcionais, conforme a jurisprudência.

Razões de decidir

5. A revogação da prisão domiciliar foi considerada legal, pois a principal motivação para sua concessão, a pandemia de COVID-19, não subsiste mais, e o recorrente não se enquadra nas hipóteses do art. 117 da Lei de Execução Penal. 6. A jurisprudência admite a extensão da prisão domiciliar a regimes mais rigorosos em casos excepcionais, mas não foram identificadas peculiaridades no caso concreto que justifiquem tal medida. 7. O entendimento do Tribunal de origem está alinhado com a jurisprudência, que não permite a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar em casos de crimes cometidos com violência ou grave ameaça, como no estupro de vulnerável. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO DOMICILIAR. REVOGAÇÃO PARA CUMPRIMENTO EM REGIME FECHADO. POSSIBILIDADE. TÉRMINO NA PANDEMIA DA COVID-19. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS PARA A PRISÃO DOMICILIAR. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se discute a …

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO DOMICILIAR. REVOGAÇÃO PARA CUMPRIMENTO EM REGIME FECHADO. POSSIBILIDADE. TÉRMINO NA PANDEMIA DA COVID-19. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS PARA A PRISÃO DOMICILIAR. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se discute a legalidade da revogação da prisão domiciliar do recorrente, que foi convertida em prisão preventiva em regime fechado.

2. O recorrente alega que a prisão domiciliar foi concedida não apenas por integrar grupo de risco da COVID-19, mas também por não haver indícios de descumprimento das medidas cautelares impostas. A revogação da prisão domiciliar ocorreu após nova condenação e unificação das penas.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se a revogação da prisão domiciliar do recorrente, com o retorno ao regime fechado, é legal, considerando a cessação do estado de emergência da COVID-19 e a ausência de descumprimento das medidas cautelares.

4. Outra questão é se a concessão de prisão domiciliar pode ser estendida a sentenciados em regime fechado ou semiaberto, em casos excepcionais, conforme a jurisprudência.

III. RAZÕES DE DECIDIR

5. A revogação da prisão domiciliar foi considerada legal, pois a principal motivação para sua concessão, a pandemia de COVID-19, não subsiste mais, e o recorrente não se enquadra nas hipóteses do art. 117 da Lei de Execução Penal.

6. A jurisprudência admite a extensão da prisão domiciliar a regimes mais rigorosos em casos excepcionais, mas não foram identificadas peculiaridades no caso concreto que justifiquem tal medida.

7. O entendimento do Tribunal de origem está alinhado com a jurisprudência, que não permite a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar em casos de crimes cometidos com violência ou grave ameaça, como no estupro de vulnerável.

IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202300849746, publicação em 14/02/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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