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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal MP recorreu e perdeu

Estupro de vulnerável · Desconhecimento da idade da vítima · Erro de tipo · Revisão de matéria fático-probatória

Julgado em 11/02/2025 · REsp 2.021.464 · Rel. Min. Daniela Teixeira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Daniela Teixeira
Rel. Min. Daniela Teixeira5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DESCONHECIMENTO DA IDADE DA VÍTIMA. ERRO DE TIPO. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RECURSO DESPROVIDO.

Caso em exame

Recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que absolveu o réu, condenado em primeira instância pelo crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal), com base na ocorrência de erro de tipo quanto à idade da vítima.

Questão em discussão

A questão em discussão consiste em verificar se o erro de tipo, alegado pelo réu quanto à idade da vítima, justificaria a absolvição determinada pelo Tribunal de origem, e se é cabível a reversão do julgado por esta Corte em julgamento de recurso especial.

Razões de decidir

O entendimento pacificado desta Corte estabelece que o crime de estupro de vulnerável se configura independentemente do consentimento da vítima, sua experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso, conforme Súmula 593/STJ e art. 217-A, § 5º, do Código Penal. O TJMG absolveu o réu com base no erro de tipo, previsto no art. 20 do Código Penal, ao considerar que o réu desconhecia a idade da vítima, afastando, assim, o dolo específico exigido para o tipo penal. A pretensão de reforma do acórdão demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, em especial sobre a suficiência das provas relativas ao dolo do réu quanto à idade da vítima, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.

Dispositivo e tese

Recurso desprovido

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Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DESCONHECIMENTO DA IDADE DA VÍTIMA. ERRO DE TIPO. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que absolveu o réu, condenado em primeira instância …

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DESCONHECIMENTO DA IDADE DA VÍTIMA. ERRO DE TIPO. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que absolveu o réu, condenado em primeira instância pelo crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal), com base na ocorrência de erro de tipo quanto à idade da vítima.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se o erro de tipo, alegado pelo réu quanto à idade da vítima, justificaria a absolvição determinada pelo Tribunal de origem, e se é cabível a reversão do julgado por esta Corte em julgamento de recurso especial.

III. RAZÕES DE DECIDIR O entendimento pacificado desta Corte estabelece que o crime de estupro de vulnerável se configura independentemente do consentimento da vítima, sua experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso, conforme Súmula 593/STJ e art. 217-A, § 5º, do Código Penal. O TJMG absolveu o réu com base no erro de tipo, previsto no art. 20 do Código Penal, ao considerar que o réu desconhecia a idade da vítima, afastando, assim, o dolo específico exigido para o tipo penal. A pretensão de reforma do acórdão demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, em especial sobre a suficiência das provas relativas ao dolo do réu quanto à idade da vítima, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.

IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202202608084, publicação em 17/02/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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