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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Roubo circunstanciado · Dosimetria da pena · Concurso de majorantes · Fração de aumento

Julgado em 04/02/2025 · REsp 2.092.016 · Rel. Min. Daniela Teixeira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Daniela Teixeira
Rel. Min. Daniela Teixeira5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA DA PENA. CONCURSO DE MAJORANTES. FRAÇÃO DE AUMENTO. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. SÚMULA 443 DO STJ. REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO. RECURSO PROVIDO.

Caso em exame

Recurso especial interposto, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão que deu parcial provimento à apelação, reduzindo a pena para 5 anos e 6 meses de reclusão pela prática do crime de roubo circunstanciado (art. 157, § 2º, II e VII, do Código Penal). O recorrente alega violação ao art. 157, § 2º, II e VII, do Código Penal e ao art. 381, III, do Código de Processo Penal, sustentando a ausência de fundamentação concreta para a fração de aumento de pena aplicada pelas majorantes.

Questão em discussão

A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da fração de aumento de pena aplicada na terceira fase da dosimetria, considerando o concurso de majorantes e a necessidade de fundamentação concreta, conforme disposto na Súmula 443 do STJ.

Razões de decidir

A jurisprudência desta Corte, consolidada na Súmula 443 do STJ, exige fundamentação concreta para justificar a escolha da fração de aumento da pena nas hipóteses de concurso de majorantes. No caso em análise, o Tribunal de origem não apresentou fundamentação adequada para a escolha da fração de 3/8, limitando-se a apontar a presença das majorantes, o que configura ilegalidade. Diante da ausência de fundamentação idônea, aplica-se a fração mínima de 1/3 para o aumento da pena na terceira fase da dosimetria, em conformidade com o entendimento jurisprudencial.

Dispositivo e tese

Recurso especial provido.

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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA DA PENA. CONCURSO DE MAJORANTES. FRAÇÃO DE AUMENTO. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. SÚMULA 443 DO STJ. REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso especial interposto, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão que deu parcial provimento à apelação, reduzindo a …

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA DA PENA. CONCURSO DE MAJORANTES. FRAÇÃO DE AUMENTO. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. SÚMULA 443 DO STJ. REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME Recurso especial interposto, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão que deu parcial provimento à apelação, reduzindo a pena para 5 anos e 6 meses de reclusão pela prática do crime de roubo circunstanciado (art. 157, § 2º, II e VII, do Código Penal). O recorrente alega violação ao art. 157, § 2º, II e VII, do Código Penal e ao art. 381, III, do Código de Processo Penal, sustentando a ausência de fundamentação concreta para a fração de aumento de pena aplicada pelas majorantes.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da fração de aumento de pena aplicada na terceira fase da dosimetria, considerando o concurso de majorantes e a necessidade de fundamentação concreta, conforme disposto na Súmula 443 do STJ.

III. RAZÕES DE DECIDIR A jurisprudência desta Corte, consolidada na Súmula 443 do STJ, exige fundamentação concreta para justificar a escolha da fração de aumento da pena nas hipóteses de concurso de majorantes. No caso em análise, o Tribunal de origem não apresentou fundamentação adequada para a escolha da fração de 3/8, limitando-se a apontar a presença das majorantes, o que configura ilegalidade. Diante da ausência de fundamentação idônea, aplica-se a fração mínima de 1/3 para o aumento da pena na terceira fase da dosimetria, em conformidade com o entendimento jurisprudencial.

IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso especial provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202302943048, publicação em 14/02/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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