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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Rejeição · Caso em exame1 · Questão em discussão2 · A questão em discussão consiste em verificar se há vício integrativo no acórdão que negou provimento ao agravo regimental

Julgado em 04/02/2025 · EDcl no AgRg no AREsp 2.735.834 · Rel. Min. Ribeiro Dantas
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ribeiro Dantas
Rel. Min. Ribeiro Dantas5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEIÇÃO.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração não se prestam para revisão do julgado por mero inconformismo. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619 Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada.

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEIÇÃO. I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental, sob alegação de que não houvera impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, requisito indispensável para o conhecimento do agravo, conforme Súmula 182/STJ. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em verificar …

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEIÇÃO.

I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental, sob alegação de que não houvera impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, requisito indispensável para o conhecimento do agravo, conforme Súmula 182/STJ.

II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em verificar se há vício integrativo no acórdão que negou provimento ao agravo regimental.

III. Razões de decidir3. Os embargos de declaração visam suprir omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade, não se prestando para revisão do julgado por mero inconformismo.

4. O acórdão embargado, embora não tenha expressamente reconhecido que matéria de ordem pública, mesmo que não prequestionada, possa ser conhecida no julgamento do recurso especial, não o fez porque o especial não tinha sido admitido nem conhecido, logo não incorreu em qualquer omissão.

IV. Dispositivo e tese5. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. Embargos de declaração não se prestam para revisão do julgado por mero inconformismo. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619 Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202403303002, publicação em 14/02/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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