RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E DIREITO BANCÁRIO. OPERAÇÕES DE CRÉDITO. PORTABILIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ILEGITIMIDADE ATIVA. PRELIMINAR AFASTADA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA. OFENSA NÃO CARACTERIZADA. LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA. CLÁUSULA CONTRATUAL. JUROS ATÉ O FINAL DO PRAZO CONTRATUAL. COBRANÇA. IMPOSSIBILIDADE. DESVANTAGEM EXCESSIVA.
Recurso especial não provido.
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RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E DIREITO BANCÁRIO. OPERAÇÕES DE CRÉDITO. PORTABILIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ILEGITIMIDADE ATIVA. PRELIMINAR AFASTADA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA. OFENSA NÃO CARACTERIZADA. LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA. CLÁUSULA CONTRATUAL. JUROS ATÉ O FINAL DO PRAZO CONTRATUAL. COBRANÇA. IMPOSSIBILIDADE. DESVANTAGEM EXCESSIVA.
1. A controvérsia principal dos autos resume-se em definir: a) se houve negativa de prestação jurisdicional, b) se a parte autora está legitimada para a propositura da ação, c) se houve julgamento extra petita e se está caracterizada a violação do princípio da não surpresa e d) se a cláusula que prevê a cobrança dos juros devidos até o final do prazo contratual, em caso de liquidação antecipada para fins de portabilidade da operação de crédito, coloca o tomador do empréstimo em desvantagem excessiva.
2. Não há falar em falha na prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível, mesmo que em desacordo com a expectativa da parte.
3. A portabilidade da operação de crédito para outra instituição financeira não implica a cessão da dívida inicialmente contraída, tampouco modifica a titularidade dos direitos inerentes às partes envolvidas. Legitimidade ativa do devedor para questionar eventuais ilegalidades na operação originária.
4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a pretensão deve ser analisada a partir de uma interpretação lógico-sistemática, que leva em conta todo o conteúdo da petição inicial, e não apenas o capítulo destinado à formulação dos pedidos. Julgamento extra petita não configurado.
5. Não há violação do princípio da não surpresa quando o Tribunal tipifica juridicamente a pretensão dentro do ordenamento jurídico, aplicando a lei adequada à solução do conflito.
6. Hipótese em que se discute a possibilidade da cobrança dos juros devidos até o final do prazo fixado para o encerramento do contrato de financiamento originário, na hipótese em que o devedor, em conjunto com a instituição financeira proponente, requer a portabilidade da operação de crédito.
7. Nas relações jurídicas em que os sujeitos da relação contratual são empresários (pressuposto subjetivo) e seu objeto decorre da atividade empresarial por eles exercida (pressuposto objetivo), devem prevalecer, em regra, as condições livremente pactuadas e o princípio do pacta sunt servanda, salvo se as cláusulas colocarem alguma das partes em desvantagem excessiva.
8. A cobrança de juros remuneratórios em contratos bancários pressupõe a disponibilidade do capital, mostrando-se contrária à lógica e à função social dos contratos bancários a exigência de juros após a quitação integral do débito.
9. A portabilidade de operações de crédito, além de ser um direito do cliente, deve ser garantida pelas instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, não podendo a instituição credora originária criar artifícios para impedir o livre exercício desse direito.
10. Recurso especial não provido.