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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Acordo de não persecução penal · Crimes raciais

Julgado em 04/02/2025 · AgRg no AREsp 2.753.929 · Rel. Min. Ribeiro Dantas
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ribeiro Dantas
Rel. Min. Ribeiro Dantas5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

Direito penal. Agravo regimental. Acordo de não persecução penal. Crimes raciais. Agravo não provido.

Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial, pretendendo a aplicação do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) ao caso e questionando a razoabilidade do aumento da pena na primeira etapa de sua aplicação.

Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) é aplicável a crimes raciais, considerando os compromissos constitucionais e internacionais do Brasil em combater a discriminação racial. 3. A questão também envolve a análise da proporcionalidade e razoabilidade do aumento da pena-base, considerando a vetorial das circunstâncias do crime, no caso concreto.

Razões de decidir

4. O entendimento pacificado é que o ANPP não se aplica a crimes raciais, em conformidade com os valores constitucionais e compromissos internacionais do Brasil. 5. A dosimetria da pena deve ser proporcional e fundamentada, permitindo ao juiz discricionariedade na escolha do quantum de aumento, desde que justificado pelas circunstâncias do caso. 6. No caso concreto, o maior impacto da conduta do agravante ao disseminar o discurso de ódio em ambiente de ampla propagação justifica a valoração negativa das circunstâncias do crime.

Dispositivo e tese

7. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) não se aplica a crimes raciais. 2. A dosimetria da pena deve ser proporcional e fundamentada, permitindo discricionariedade ao juiz, desde que justificada pelas circunstâncias do caso concreto."

Referências citadas na ementa

Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 28, IV; CP, art. 59. Jurisprudência relevante citada: STF, RHC 222.599, Rel. Min. Edson Fachin, Segunda Turma, DJE 23/03/2023; STJ, AgRg no R Esp 1433071/AM, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe 6/5/2015.

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Direito penal. Agravo regimental. Acordo de não persecução penal. Crimes raciais. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial, pretendendo a aplicação do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) ao caso e questionando a razoabilidade do aumento da pena na primeira etapa de sua aplicação. II. Questão em discussão 2. A questão em …

Direito penal. Agravo regimental. Acordo de não persecução penal. Crimes raciais. Agravo não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial, pretendendo a aplicação do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) ao caso e questionando a razoabilidade do aumento da pena na primeira etapa de sua aplicação.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) é aplicável a crimes raciais, considerando os compromissos constitucionais e internacionais do Brasil em combater a discriminação racial.

3. A questão também envolve a análise da proporcionalidade e razoabilidade do aumento da pena-base, considerando a vetorial das circunstâncias do crime, no caso concreto.

III. Razões de decidir

4. O entendimento pacificado é que o ANPP não se aplica a crimes raciais, em conformidade com os valores constitucionais e compromissos internacionais do Brasil.

5. A dosimetria da pena deve ser proporcional e fundamentada, permitindo ao juiz discricionariedade na escolha do quantum de aumento, desde que justificado pelas circunstâncias do caso.

6. No caso concreto, o maior impacto da conduta do agravante ao disseminar o discurso de ódio em ambiente de ampla propagação justifica a valoração negativa das circunstâncias do crime.

IV. Dispositivo e tese

7. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) não se aplica a crimes raciais. 2. A dosimetria da pena deve ser proporcional e fundamentada, permitindo discricionariedade ao juiz, desde que justificada pelas circunstâncias do caso concreto." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 28, IV; CP, art. 59. Jurisprudência relevante citada: STF, RHC 222.599, Rel. Min. Edson Fachin, Segunda Turma, DJE 23/03/2023; STJ, AgRg no R Esp 1433071/AM, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe 6/5/2015.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202403638987, publicação em 13/02/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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