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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Operação damna · Bloqueio de bens · Pedido de desbloqueio para pagamento de honorários advocatícios · 24-a, § 3º, da lei nº 8.906/94

Julgado em 04/02/2025 · AgRg no REsp 2.170.892 · Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Reynaldo Soares da Fonseca
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OPERAÇÃO DAMNA. BLOQUEIO DE BENS. PEDIDO DE DESBLOQUEIO PARA PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 24-A, § 3º, DA LEI Nº 8.906/94. ORIGEM ILÍCITA DOS VALORES BLOQUEADOS. INAPLICABILIDADE DO DISPOSITIVO LEGAL. SÚMULAS 283/STF E 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OPERAÇÃO DAMNA. BLOQUEIO DE BENS. PEDIDO DE DESBLOQUEIO PARA PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 24-A, § 3º, DA LEI Nº 8.906/94. ORIGEM ILÍCITA DOS VALORES BLOQUEADOS. INAPLICABILIDADE DO DISPOSITIVO LEGAL. SÚMULAS 283/STF E 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Constatada a origem supostamente ilícita dos bens constritos no âmbito da "Operação Damna", inviável o …

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OPERAÇÃO DAMNA. BLOQUEIO DE BENS. PEDIDO DE DESBLOQUEIO PARA PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 24-A, § 3º, DA LEI Nº 8.906/94. ORIGEM ILÍCITA DOS VALORES BLOQUEADOS. INAPLICABILIDADE DO DISPOSITIVO LEGAL. SÚMULAS 283/STF E 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. Constatada a origem supostamente ilícita dos bens constritos no âmbito da "Operação Damna", inviável o desbloqueio dos valores para pagamento de honorários advocatícios nos termos do art. 24-A, § 3º, da Lei nº 8.906/94.

2. Em suas razões, o agravante limita-se a reiterar que, para a incidência do art. 24-A da Lei n. 8.906/94, "a origem lícita ou ilícita de tais bens não deve sequer ser valorada", sem contestar diretamente a conclusão de que o valor bloqueado, dada sua origem ilícita, não integra seu patrimônio.

3. Aplica-se o óbice da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal quando o recurso especial deixa de impugnar fundamento autônomo e suficiente para a manutenção da decisão recorrida.

4. A desconstituição da conclusão da Corte a quo, firmada no sentido de que não houve "bloqueio universal" do patrimônio do agravante por decisão judicial, no intuito de abrigar a pretensão defensiva, demandaria, necessariamente, aprofundado revolvimento do conjunto fático-probatório constante dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, nos termos do óbice contido na Súmula n. 7/STJ.

5. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202403517293, publicação em 13/02/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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