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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Execução penal · Remição de pena pela aprovação no enem · Ensino médio concluído antes da prisão · Inviabilidade

Julgado em 04/02/2025 · AREsp 2.223.155 · Rel. Min. Daniela Teixeira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Daniela Teixeira
Rel. Min. Daniela Teixeira5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA PELA APROVAÇÃO NO ENEM. ENSINO MÉDIO CONCLUÍDO ANTES DA PRISÃO. INVIABILIDADE. VISITA PERIÓDICA AO LAR. GRAVIDADE DOS CRIMES, TEMPO REMANESCENTE DA PENA E HISTÓRICO CARCERÁRIO. INDEFERIMENTO. DECISÃO FUNDAMENTADA E EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.

Caso em exame

1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em que a defesa pleiteia: (i) a remição de pena pela aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) e (ii) a concessão do benefício de visita periódica ao lar, sob o argumento de preenchimento dos requisitos legais.

Questão em discussão

2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a aprovação no ENEM, mesmo tendo o agravante concluído o ensino médio antes da prisão, gera direito à remição de pena; (ii) analisar a viabilidade da concessão da visita periódica ao lar, considerando o tempo de pena remanescente, a gravidade dos crimes praticados e o histórico carcerário do apenado.

Razões de decidir

3. No que tange à remição de pena, a aprovação no ENEM só gera direito ao benefício quando há demonstração de estudo autodidata ou atividades educacionais realizadas durante o cumprimento da pena, voltadas à conclusão do ensino médio. O agravante, entretanto, já possuía diploma de Ensino Médio antes de sua prisão, de modo que a aprovação no exame não atende ao requisito de esforço educacional intramuros. A interpretação dada pela instância de origem está em conformidade com a Recomendação nº 391/2021 do CNJ e com o art. 126 da Lei de Execução Penal. 4. Quanto à visita periódica ao lar, o benefício exige análise da compatibilidade com os objetivos da pena, nos termos do art. 123, III, da Lei de Execução Penal. No caso concreto, o agravante foi condenado por crimes de alta gravidade (tortura, extorsão qualificada, homicídio e porte ilegal de arma de fogo), possui longo histórico de faltas graves e comporta remanescente de pena superior a 23 anos, elementos que, em conjunto considerados, inviabilizam o benefício e evidenciam a incompatibilidade com os objetivos ressocializadores da pena. 5. A decisão recorrida está devidamente fundamentada e em conformidade com os precedentes do STJ, que vedam a remição baseada em estudo prévio à prisão e condicionam a concessão de saídas temporárias à análise criteriosa do caso concreto. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA PELA APROVAÇÃO NO ENEM. ENSINO MÉDIO CONCLUÍDO ANTES DA PRISÃO. INVIABILIDADE. VISITA PERIÓDICA AO LAR. GRAVIDADE DOS CRIMES, TEMPO REMANESCENTE DA PENA E HISTÓRICO CARCERÁRIO. INDEFERIMENTO. DECISÃO FUNDAMENTADA E EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interposto …

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA PELA APROVAÇÃO NO ENEM. ENSINO MÉDIO CONCLUÍDO ANTES DA PRISÃO. INVIABILIDADE. VISITA PERIÓDICA AO LAR. GRAVIDADE DOS CRIMES, TEMPO REMANESCENTE DA PENA E HISTÓRICO CARCERÁRIO. INDEFERIMENTO. DECISÃO FUNDAMENTADA E EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em que a defesa pleiteia: (i) a remição de pena pela aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) e (ii) a concessão do benefício de visita periódica ao lar, sob o argumento de preenchimento dos requisitos legais.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a aprovação no ENEM, mesmo tendo o agravante concluído o ensino médio antes da prisão, gera direito à remição de pena; (ii) analisar a viabilidade da concessão da visita periódica ao lar, considerando o tempo de pena remanescente, a gravidade dos crimes praticados e o histórico carcerário do apenado.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. No que tange à remição de pena, a aprovação no ENEM só gera direito ao benefício quando há demonstração de estudo autodidata ou atividades educacionais realizadas durante o cumprimento da pena, voltadas à conclusão do ensino médio. O agravante, entretanto, já possuía diploma de Ensino Médio antes de sua prisão, de modo que a aprovação no exame não atende ao requisito de esforço educacional intramuros. A interpretação dada pela instância de origem está em conformidade com a Recomendação nº 391/2021 do CNJ e com o art. 126 da Lei de Execução Penal.

4. Quanto à visita periódica ao lar, o benefício exige análise da compatibilidade com os objetivos da pena, nos termos do art. 123, III, da Lei de Execução Penal. No caso concreto, o agravante foi condenado por crimes de alta gravidade (tortura, extorsão qualificada, homicídio e porte ilegal de arma de fogo), possui longo histórico de faltas graves e comporta remanescente de pena superior a 23 anos, elementos que, em conjunto considerados, inviabilizam o benefício e evidenciam a incompatibilidade com os objetivos ressocializadores da pena.

5. A decisão recorrida está devidamente fundamentada e em conformidade com os precedentes do STJ, que vedam a remição baseada em estudo prévio à prisão e condicionam a concessão de saídas temporárias à análise criteriosa do caso concreto.

IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202203156861, publicação em 10/02/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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