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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Penal e processo penal · Agravo regimental no habeas corpus

Julgado em 23/09/2024 · AgRg no HC 797.495 · Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Reynaldo Soares da Fonseca
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. DENÚNCIA POR TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 12,5 GRAMAS DE COCAÍNA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE TRAFICÂNCIA. JUSTA CAUSA AUSENTE. ORDEM CONCEDIDA. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A Corte local considerou presentes a materialidade e os indícios de autoria do crime de tráfico de drogas, haja vista "a possibilidade da destinação comercial da …

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. DENÚNCIA POR TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 12,5 GRAMAS DE COCAÍNA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE TRAFICÂNCIA. JUSTA CAUSA AUSENTE. ORDEM CONCEDIDA. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1. A Corte local considerou presentes a materialidade e os indícios de autoria do crime de tráfico de drogas, haja vista "a possibilidade da destinação comercial da droga". Contudo, conforme consignado pelo Magistrado de origem, "Os relatos policiais, vagos, de que tinham conhecimento que o mesmo traficava, ausentes relatórios de investigação nesse sentido, não autorizam, sozinhos, o desencadear do grave processo criminal. O simples fato de ter consigo irrisória quantidade de droga, 12,5 g, e R$ 50,00, em local frequentado por usuários e traficantes, não revela indícios suficientes de seu envolvimento com o tráfico". - Ponderados os fundamentos utilizados pelas instâncias ordinárias, inevitável constatar a efetiva ausência de justa causa para se dar seguimento ao um processo por crime de tráfico de drogas, diante da fragilidade dos elementos informativos. Com efeito, a única prova que consta dos autos é a apreensão de 12,5g de cocaína com o paciente, quantidade que pode sim, à míngua de outros elementos configuradores do tráfico de drogas, configurar mero porte para consumo próprio. Constata-se, portanto, que os elementos trazidos aos autos não são suficientes para dar início à ação penal por crime hediondo.

2. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202300128310, publicação em 01/10/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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