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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de drogas · Associação para o tráfico · Porte ilegal de arma de fogo · Dosimetria da pena

Julgado em 04/02/2025 · AgRg no HC 957.236 · Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Reynaldo Soares da Fonseca
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. DOSIMETRIA DA PENA. ART. 42 DA LEI N. 11.343/06. VALORAÇÃO PROPORCIONAL. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. MATÉRIA PROBATÓRIA. IMPROPRIEDADE DA VIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. DOSIMETRIA DA PENA. ART. 42 DA LEI N. 11.343/06. VALORAÇÃO PROPORCIONAL. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. MATÉRIA PROBATÓRIA. IMPROPRIEDADE DA VIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O fato de o magistrado ter se referido à natureza e quantidade de entorpecente como "circunstâncias judiciais" …

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. DOSIMETRIA DA PENA. ART. 42 DA LEI N. 11.343/06. VALORAÇÃO PROPORCIONAL. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. MATÉRIA PROBATÓRIA. IMPROPRIEDADE DA VIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. O fato de o magistrado ter se referido à natureza e quantidade de entorpecente como "circunstâncias judiciais" (no plural), não significa necessariamente que as considerou separadamente, apenas fez menção aos vetores descritos no art. 42 da Lei de Drogas, que devem ser considerados preponderantes. Ademais, não há nos autos qualquer indicativo de que a fração de aumento aplicada tenha se revelado arbitrária ou desproporcional.

2. Hipótese na qual foram apreendidos aproximadamente 624 quilos de substância análoga à maconha e 1 quilo de substância semelhante ao crack, de modo que as frações de aumento adotadas (1/3 em relação ao tráfico de drogas e 1/4 para a associação para o tráfico) se mostram proporcionais e justificadas.

3. A atenuante da confissão espontânea relativa ao porte ilegal de arma de fogo foi afastada pelas instâncias ordinárias em razão de o agravante ter negado, em sede judicial, o conhecimento sobre a existência da arma apreendida. A desconstituição do que ficou estabelecido ensejaria o reexame aprofundado de todo conjunto fático-probatório produzido ao longo da marcha processual, providência incompatível com os estreitos limites do remédio constitucional, marcado pela celeridade e sumariedade na cognição.

4. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202404119543, publicação em 13/02/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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