DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITOS DE AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO ENTRE A DENÚNCIA E A SENTENÇA, DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL, AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO E ALTERAÇÃO DO REGIME DE PENA. SENTENÇA UTILIZA INFORMAÇÕES CONSTANTES DA PEÇA ACUSATÓRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE PELA QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO DEVIDO A HABITUALIDADE DELITIVA. APLICAÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. Recurso especial interposto por J.L.S. contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que manteve a condenação por tráfico de drogas e associação para o tráfico, bem como a dosimetria da pena, a qual incluiu o agravamento da pena-base pela quantidade de droga apreendida e o afastamento da causa de diminuição prevista para o tráfico privilegiado. A defesa alegou ausência de correlação entre a denúncia e a sentença, inadequação na exasperação da pena-base e regime inicial fechado, e pleiteou a revisão desses pontos.
2. Há três questões em discussão: (i) verificar se houve ofensa ao princípio da correlação entre a denúncia e a sentença; (ii) avaliar a adequação da dosimetria da pena, em especial quanto à exasperação da pena-base pela quantidade de drogas e o indeferimento do redutor do tráfico privilegiado; e (iii) definir a adequação do regime inicial fechado em face das circunstâncias do caso.
3. O princípio da correlação entre a denúncia e a sentença não é violado quando a sentença apenas utiliza informações constantes da peça acusatória para a dosimetria da pena, sem ultrapassar os limites da acusação inicial. 4. A exasperação da pena-base em razão da quantidade e natureza da droga apreendida é compatível com o art. 42 da Lei 11.343/2006, sendo esta uma circunstância preponderante e suficiente para justificar o aumento. 5. O redutor do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006) não se aplica a indivíduos que possuem antecedentes ou histórico de envolvimento em atividades criminosas, o que foi o caso do recorrente. 6. O regime inicial fechado para crimes de tráfico de drogas justifica-se pela gravidade concreta do delito, a reincidência do réu e a quantidade e natureza da droga, conforme a jurisprudência consolidada do STJ. 7. A revisão das conclusões da instância originária quanto à valoração dos fatos exige reexame do conteúdo fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, em razão do óbice da Súmula 7/STJ. IV. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
Liberar 24h grátis →DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITOS DE AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO ENTRE A DENÚNCIA E A SENTENÇA, DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL, AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO E ALTERAÇÃO DO REGIME DE PENA. SENTENÇA UTILIZA INFORMAÇÕES CONSTANTES DA PEÇA ACUSATÓRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE PELA QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DO …
DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITOS DE AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO ENTRE A DENÚNCIA E A SENTENÇA, DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL, AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO E ALTERAÇÃO DO REGIME DE PENA. SENTENÇA UTILIZA INFORMAÇÕES CONSTANTES DA PEÇA ACUSATÓRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE PELA QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO DEVIDO A HABITUALIDADE DELITIVA. APLICAÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto por J.L.S. contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que manteve a condenação por tráfico de drogas e associação para o tráfico, bem como a dosimetria da pena, a qual incluiu o agravamento da pena-base pela quantidade de droga apreendida e o afastamento da causa de diminuição prevista para o tráfico privilegiado. A defesa alegou ausência de correlação entre a denúncia e a sentença, inadequação na exasperação da pena-base e regime inicial fechado, e pleiteou a revisão desses pontos.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há três questões em discussão: (i) verificar se houve ofensa ao princípio da correlação entre a denúncia e a sentença; (ii) avaliar a adequação da dosimetria da pena, em especial quanto à exasperação da pena-base pela quantidade de drogas e o indeferimento do redutor do tráfico privilegiado; e (iii) definir a adequação do regime inicial fechado em face das circunstâncias do caso.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O princípio da correlação entre a denúncia e a sentença não é violado quando a sentença apenas utiliza informações constantes da peça acusatória para a dosimetria da pena, sem ultrapassar os limites da acusação inicial.
4. A exasperação da pena-base em razão da quantidade e natureza da droga apreendida é compatível com o art. 42 da Lei 11.343/2006, sendo esta uma circunstância preponderante e suficiente para justificar o aumento.
5. O redutor do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei
11.343/2006) não se aplica a indivíduos que possuem antecedentes ou histórico de envolvimento em atividades criminosas, o que foi o caso do recorrente.
6. O regime inicial fechado para crimes de tráfico de drogas justifica-se pela gravidade concreta do delito, a reincidência do réu e a quantidade e natureza da droga, conforme a jurisprudência consolidada do STJ.
7. A revisão das conclusões da instância originária quanto à valoração dos fatos exige reexame do conteúdo fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, em razão do óbice da Súmula 7/STJ.
IV. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.