DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Dispositivo e tese6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A intempestividade do recurso especial impede o seu conhecimento, mesmo que a matéria tratada seja de ordem pública." Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 994, VI; CPC/2015, art. 1.003, § 5º; CPP, art. 798.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.488.462/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 14/5/2024.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
Liberar 24h grátis →DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão de sua intempestividade. 2. A parte agravante foi intimada do acórdão recorrido em 15/7/24, e o recurso especial foi interposto somente em 5/8/24, fora do prazo legal de 15 …
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão de sua intempestividade.
2. A parte agravante foi intimada do acórdão recorrido em 15/7/24, e o recurso especial foi interposto somente em 5/8/24, fora do prazo legal de 15 dias corridos, conforme previsto no Código de Processo Civil e no Código de Processo Penal.
II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se, mesmo diante da intempestividade recursal, o princípio da primazia do mérito deveria prevalecer, permitindo a análise da questão principal de prescrição intercorrente.
III. Razões de decidir4. A intempestividade do recurso especial foi configurada, pois o recurso foi interposto fora do prazo legal de 15 dias corridos.
5. O princípio da primazia do mérito não se sobrepõe à regra de tempestividade recursal, especialmente quando a matéria de ordem pública não foi suscitada tempestivamente.
IV. Dispositivo e tese6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A intempestividade do recurso especial impede o seu conhecimento, mesmo que a matéria tratada seja de ordem pública." Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 994, VI; CPC/2015, art. 1.003, § 5º; CPP, art. 798.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.488.462/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 14/5/2024.