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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal MP recorreu e perdeu

Corrupção de menores · Absolvição na origem por ausência de prova idônea da menoridade · Insurgência ministerial · A mera declaração perante a autoridade policial não é, por si só, apta a demonstrar a menoridade

Julgado em 03/12/2024 · AREsp 2.286.386 · Rel. Min. Daniela Teixeira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Daniela Teixeira
Rel. Min. Daniela Teixeira5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO NA ORIGEM POR AUSÊNCIA DE PROVA IDÔNEA DA MENORIDADE. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. SÚMULA 83 DO STJ. A MERA DECLARAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL NÃO É, POR SI SÓ, APTA A DEMONSTRAR A MENORIDADE. PRECEDENTES. PROVA DEVIDAMENTE VALORADA NA ORIGEM. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. SÚMULA 7 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Recurso desprovido.

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Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO NA ORIGEM POR AUSÊNCIA DE PROVA IDÔNEA DA MENORIDADE. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. SÚMULA 83 DO STJ. A MERA DECLARAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL NÃO É, POR SI SÓ, APTA A DEMONSTRAR A MENORIDADE. PRECEDENTES. PROVA DEVIDAMENTE VALORADA NA ORIGEM. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. SÚMULA 7 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. Agravo em recurso …

DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO NA ORIGEM POR AUSÊNCIA DE PROVA IDÔNEA DA MENORIDADE. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. SÚMULA 83 DO STJ. A MERA DECLARAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL NÃO É, POR SI SÓ, APTA A DEMONSTRAR A MENORIDADE. PRECEDENTES. PROVA DEVIDAMENTE VALORADA NA ORIGEM. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. SÚMULA 7 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO.

1. Agravo em recurso especial interposto pelo Ministério Público contra decisão que inadmitiu recurso especial, visando a condenação da parte recorrida pela prática do crime de corrupção de menores, ao argumento de que há documentos idôneos que comprovam a menoridade do agente.

2. Segundo a súmula 74 do STJ, "Para efeitos penais, o reconhecimento da menoridade do réu requer prova por documento hábil". ,

3. A Terceira Seção desta Corte ratificou a orientação do referido enunciado, definindo, contudo, que a mera declaração do menor perante a autoridade policial não cumpre as formalidades exigidas para a referida comprovação (EREsp 1.763.471/DF, relatora Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, julgado em 14/8/2019, DJe de 26/8/2019).

3. Nesse mesmo sentido, a Terceira Seção do STJ, ao julgar o RESp

1.619.265/MG pelo rito dos repetitivos, firmou a seguinte tese: "Para ensejar a aplicação de causa de aumento de pena prevista no art. 40, VI, da Lei n. 11.343/2006 ou a condenação pela prática do crime previsto no art. 244-B da Lei n. 8.069/1990, a qualificação do menor, constante do boletim de ocorrência, deve trazer dados indicativos de consulta a documento hábil - como o número do documento de identidade, do CPF ou de outro registro formal, tal como a certidão de nascimento" (relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 7/4/2020, DJe de 18/5/2020).

4. As instâncias de origem concluíram pela ausência de provas idôneas da menoridade, entendendo que as informações constantes nos autos não atendiam às formalidades exigidas.

5. A modificação dessa premissa implicaria a necessidade de reanálise do contexto fático-probatório dos autos, o que não se admite em sede de recurso especial, a teor da Súmula 7 do STJ.

6. Recurso desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202300237591, publicação em 20/12/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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