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STJ Corte Especial STJ Acervo STJ · Público Precedente qualificado · Tema 1306

Submissão de recurso especial ao rito dos repetitivos · Validade da fundamentação per relationem

Julgado em 10/12/2024 · ProAfR no REsp 2.148.580 · Rel. Min. Luis Felipe Salomão
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Luis Felipe Salomão
Rel. Min. Luis Felipe SalomãoCorte Especial STJ
Resumo do caso

A Corte Especial do STJ, relator ministro Luis Felipe Salomão, afetou recurso especial ao rito dos repetitivos (artigo 1.036 do CPC de 2015), no Tema 1306, para definir se a fundamentação por referência (per relationem ou por remissão), na qual são reproduzidas as motivações de decisão judicial anterior como razões de decidir, resulta na nulidade do ato decisório, à luz dos artigos 489, § 1º, e 1.022, parágrafo único, inciso II, do CPC de 2015. (STJ · 10/12/2024.)

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Análise

Trata-se de proposta de afetação, e não de julgamento de mérito. A Corte Especial submeteu o recurso especial ao rito dos repetitivos previsto no artigo 1.036 do CPC de 2015, com a seguinte delimitação da controvérsia: definir se a fundamentação por referência, também chamada per relationem ou por remissão, na qual são reproduzidas as motivações contidas em decisão judicial anterior como razões de decidir, resulta na nulidade do ato decisório, à luz dos artigos 489, § 1º, e 1.022, parágrafo único, inciso II, do CPC de 2015.

A ementa não antecipa a solução da questão nem descreve o caso concreto que deu origem ao recurso. Por ora, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, e a Corte Especial apenas delimitaram a questão a ser julgada sob o rito repetitivo, registrada nos dados do acórdão como Tema 1306.

Para a advocacia que atua no processo civil, a afetação sinaliza que a validade das decisões que adotam motivação por remissão será definida sob o rito dos repetitivos, o que recomenda acompanhar o julgamento do Tema 1306 em recursos que discutam nulidade por deficiência de fundamentação.

Ementa

PROPOSTA DE AFETAÇÃO. SUBMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL AO RITO DOS REPETITIVOS. VALIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. 1. Delimitação da controvérsia: "Definir se a fundamentação por referência (per relationem ou por remissão) - na qual são reproduzidas as motivações contidas em decisão judicial anterior como razões de decidir - resulta na nulidade do ato decisório, à luz do disposto nos artigos 489, § 1º, e 1.022, …

PROPOSTA DE AFETAÇÃO. SUBMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL AO RITO DOS REPETITIVOS. VALIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM.

1. Delimitação da controvérsia: "Definir se a fundamentação por referência (per relationem ou por remissão) - na qual são reproduzidas as motivações contidas em decisão judicial anterior como razões de decidir - resulta na nulidade do ato decisório, à luz do disposto nos artigos 489, § 1º, e 1.022, parágrafo único, inciso II, do CPC de 2015".

2. Recurso especial afetado ao rito do artigo 1.036 do CPC de 2015.

Resumo e análise produzidos pela redação da Oitava Turma a partir da ementa oficial, com apoio de inteligência artificial. A ementa, reproduzida na íntegra, é o documento. Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202402024101, publicação em 06/02/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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