A Corte Especial do STJ, relator ministro Luis Felipe Salomão, afetou recurso especial ao rito dos repetitivos (artigo 1.036 do CPC de 2015), no Tema 1306, para definir se a fundamentação por referência (per relationem ou por remissão), na qual são reproduzidas as motivações de decisão judicial anterior como razões de decidir, resulta na nulidade do ato decisório, à luz dos artigos 489, § 1º, e 1.022, parágrafo único, inciso II, do CPC de 2015. (STJ · 10/12/2024.)
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
Liberar 24h grátis →Trata-se de proposta de afetação, e não de julgamento de mérito. A Corte Especial submeteu o recurso especial ao rito dos repetitivos previsto no artigo 1.036 do CPC de 2015, com a seguinte delimitação da controvérsia: definir se a fundamentação por referência, também chamada per relationem ou por remissão, na qual são reproduzidas as motivações contidas em decisão judicial anterior como razões de decidir, resulta na nulidade do ato decisório, à luz dos artigos 489, § 1º, e 1.022, parágrafo único, inciso II, do CPC de 2015.
A ementa não antecipa a solução da questão nem descreve o caso concreto que deu origem ao recurso. Por ora, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, e a Corte Especial apenas delimitaram a questão a ser julgada sob o rito repetitivo, registrada nos dados do acórdão como Tema 1306.
Para a advocacia que atua no processo civil, a afetação sinaliza que a validade das decisões que adotam motivação por remissão será definida sob o rito dos repetitivos, o que recomenda acompanhar o julgamento do Tema 1306 em recursos que discutam nulidade por deficiência de fundamentação.
PROPOSTA DE AFETAÇÃO. SUBMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL AO RITO DOS REPETITIVOS. VALIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. 1. Delimitação da controvérsia: "Definir se a fundamentação por referência (per relationem ou por remissão) - na qual são reproduzidas as motivações contidas em decisão judicial anterior como razões de decidir - resulta na nulidade do ato decisório, à luz do disposto nos artigos 489, § 1º, e 1.022, …
PROPOSTA DE AFETAÇÃO. SUBMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL AO RITO DOS REPETITIVOS. VALIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM.
1. Delimitação da controvérsia: "Definir se a fundamentação por referência (per relationem ou por remissão) - na qual são reproduzidas as motivações contidas em decisão judicial anterior como razões de decidir - resulta na nulidade do ato decisório, à luz do disposto nos artigos 489, § 1º, e 1.022, parágrafo único, inciso II, do CPC de 2015".
2. Recurso especial afetado ao rito do artigo 1.036 do CPC de 2015.