DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE DE IMPUGNAÇÃO TARDIA. AGRAVO DESPROVIDO.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 491.244/MG, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 23/3/2021, DJe 30/3/2021; STJ, EAREsp n. 701.404/SC, Corte Especial, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018.
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DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE DE IMPUGNAÇÃO TARDIA. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial proferida pelo TJSP.
2. A defesa do agravante alega que todos os fundamentos foram impugnados de forma efetiva e concreta, afirmando a inaplicabilidade das Súmulas n. 7 e n. 83, ambas do STJ.
II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial permite o conhecimento do agravo em recurso especial.
III. Razões de decidir4. A jurisprudência do STJ estabelece que a falta de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial impede o conhecimento do agravo, conforme a Súmula n. 182 do STJ.
5. A decisão que inadmite o recurso especial deve ser oportunamente, via agravo em recurso especial, impugnada de forma específica e em sua integralidade, não sendo composta por capítulos autônomos.
6. Correta a aplicação do art. 21-E, V, do Regimento Interno do STJ e do art. 932, III, do CPC/2015, os quais exigem a impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida.
IV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial impede o conhecimento do agravo em recurso especial". Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 932, III; RISTJ, art. 21-E, V. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 491.244/MG, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 23/3/2021, DJe 30/3/2021; STJ, EAREsp n. 701.404/SC, Corte Especial, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018.