DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA. PRETENDIDA APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 83/STJ. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. SÚMULA N. 284/STF. INAPLICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.
Agravo interno parcialmente conhecido e desprovido.
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DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA. PRETENDIDA APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 83/STJ. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. SÚMULA N. 284/STF. INAPLICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.
1. Incognoscível a tese relativa à aplicação da Súmula n. 83/STJ ao apelo nobre interposto pela Fazenda Pública, por falta de interesse recursal da Agravante no ponto. No decisum agravado, nem mesmo se examinou o mérito do recurso especial, mas tão somente à preliminar de negativa de prestação jurisdicional. Irrelevante, assim, as alegações relativas à suposta conformidade da conclusão da Corte local, quanto ao mérito, com a jurisprudência deste Sodalício, se nem mesmo se conheceu dessa extensão do apelo nobre, prejudicado pelo acolhimento da preliminar.
2. Inaplicável, in casu, a Súmula n. 284/STF, tendo em vista que a Recorrida indicou os dispositivos legais violados pelo Tribunal de origem e demonstrou, de forma clara e precisa, os vícios de fundamentação do acórdão recorrido, declinando as diversas omissões não supridas mesmo após a oposição de embargos declaratórios.
3. O Tribunal estadual incorreu em negativa de prestação jurisdicional ao não sanar vícios relevantes ao deslinde do feito, apontados, pela Agravada, em embargos declaratórios lá opostos. Nesse caso, constatada a violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil, mostra-se de rigor, consoante pacífica jurisprudência deste Sodalício, a anulação do acórdão recorrido e a determinação de novo julgamento do recurso integrativo manejado na origem.
4. Agravo interno parcialmente conhecido e desprovido.