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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal MP recorreu e perdeu

Busca veicular · Caso em exame1 · Questão em discussão2 · Iii

Julgado em 17/12/2024 · AgRg no AREsp 2.769.184 · Rel. Min. Ribeiro Dantas
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ribeiro Dantas
Rel. Min. Ribeiro Dantas5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BUSCA VEICULAR. ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

A busca pessoal e veicular sem justa causa é ilegal e as provas obtidas são ilícitas." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 244; CPP, art. 240, § 2º; CPP, art. 157.Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC 158.580/BA, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 19.04.2022; STJ, HC 774.140/SP, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 25.10.2022; STJ, RHC 185.767/PB, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 28.11.2023; STJ, AgRg no HC 851.944/GO, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 18.12.2023.

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DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BUSCA VEICULAR. ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul contra decisão que negou provimento ao recurso especial, mantendo a absolvição do agravado pela ilegalidade da busca veicular. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em …

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BUSCA VEICULAR. ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.

I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul contra decisão que negou provimento ao recurso especial, mantendo a absolvição do agravado pela ilegalidade da busca veicular.

II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a demonstração de espanto ou nervosismo pelo agravado ao avistar a viatura policial constitui fundada suspeita para justificar a busca veicular e pessoal.

III. Razões de decidir3. A decisão de instância anterior reconheceu a ilegalidade da busca veicular, pois a abordagem foi baseada em suposições genéricas e subjetivas, sem elementos concretos que indicassem a prática de tráfico de drogas.

4. A mera expressão de espanto ou nervosismo não constitui, por si só, fundada suspeita, conforme precedentes do STJ, sendo necessária a presença de elementos concretos para justificar a medida invasiva.

5. A busca pessoal e veicular sem justa causa é ilegal, e as provas obtidas dessa forma são consideradas ilícitas, afetando a materialidade do delito e impondo a absolvição do agravado.

IV. Dispositivo e tese6. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A expressão de espanto ou nervosismo não constitui fundada suspeita para justificar busca veicular. 2. A busca pessoal e veicular sem justa causa é ilegal e as provas obtidas são ilícitas." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 244; CPP, art. 240, § 2º; CPP, art. 157.Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC 158.580/BA, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em

19.04.2022; STJ, HC 774.140/SP, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 25.10.2022; STJ, RHC 185.767/PB, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 28.11.2023; STJ, AgRg no HC 851.944/GO, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em

18.12.2023.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202403886804, publicação em 03/01/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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