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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Organização criminosa · Lavagem de dinheiro · Crime de falsidade · Crimes contra a ordem tributária

Julgado em 03/12/2024 · AREsp 2.187.220 · Rel. Min. Daniela Teixeira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Daniela Teixeira
Rel. Min. Daniela Teixeira5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. LAVAGEM DE DINHEIRO. CRIME DE FALSIDADE. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. MEDIDA DE SEQUESTRO DE BENS. FUNDAÇÃO SUFICIENTE. REVISÃO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

Caso em exame

1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que manteve medida de sequestro de bens, sob alegação de ausência de fundamentação suficiente e caráter genérico da decisão. O recurso especial busca a revisão da decisão que determinou o sequestro, argumentando que não houve comprovação suficiente de origem ilícita dos bens e que a decisão não individualizou as condutas dos envolvidos.

Questão em discussão

2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a decisão que decretou o sequestro dos bens carece de fundamentação; e (ii) estabelecer se uma reanálise do acervo fático-probatório é necessária para rever a medida constritiva.

Razões de decidir

3. A decisão que decretou o sequestro de bens é devidamente fundamentada, em conformidade com as exigências legais, com base em relatórios de inteligência financeira, declarações de colaboradores e extensa documentação, sem necessidade de maiores esclarecimentos quanto à responsabilidade penal de todos os envolvidos ou individualização das condutas. 4. O acórdão recorrido confirmou que, para a decretação de sequestro, basta a demonstração da materialidade do crime, a repercussão económico-patrimonial e a identificação dos bens a serem assegurados, com fundadas suspeitas de origem ilícita. 5. A pretensão de reverter a decisão exige a reanálise do conjunto fático-probatório, o que está vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. LAVAGEM DE DINHEIRO. CRIME DE FALSIDADE. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. MEDIDA DE SEQUESTRO DE BENS. FUNDAÇÃO SUFICIENTE. REVISÃO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que manteve medida de sequestro …

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. LAVAGEM DE DINHEIRO. CRIME DE FALSIDADE. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. MEDIDA DE SEQUESTRO DE BENS. FUNDAÇÃO SUFICIENTE. REVISÃO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que manteve medida de sequestro de bens, sob alegação de ausência de fundamentação suficiente e caráter genérico da decisão. O recurso especial busca a revisão da decisão que determinou o sequestro, argumentando que não houve comprovação suficiente de origem ilícita dos bens e que a decisão não individualizou as condutas dos envolvidos.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a decisão que decretou o sequestro dos bens carece de fundamentação; e (ii) estabelecer se uma reanálise do acervo fático-probatório é necessária para rever a medida constritiva.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A decisão que decretou o sequestro de bens é devidamente fundamentada, em conformidade com as exigências legais, com base em relatórios de inteligência financeira, declarações de colaboradores e extensa documentação, sem necessidade de maiores esclarecimentos quanto à responsabilidade penal de todos os envolvidos ou individualização das condutas.

4. O acórdão recorrido confirmou que, para a decretação de sequestro, basta a demonstração da materialidade do crime, a repercussão económico-patrimonial e a identificação dos bens a serem assegurados, com fundadas suspeitas de origem ilícita.

5. A pretensão de reverter a decisão exige a reanálise do conjunto fático-probatório, o que está vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.

IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202202480706, publicação em 23/12/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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