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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Substituição de pena privativa de liberdade · Caso em exame1 · O acórdão impugnado considerou que a existência de três circunstâncias judiciais desfavoráveis impede a substituição da pena, conforme o art · 44, iii, do código penal

Julgado em 18/12/2024 · AgRg no HC 953.160 · Rel. Min. Ribeiro Dantas
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ribeiro Dantas
Rel. Min. Ribeiro Dantas5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 881.739/SP, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 27.05.2024.

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus substitutivo de recurso legalmente previsto, salvo em caso de flagrante ilegalidade. 2. O agravante pleiteia a substituição da pena privativa de liberdade por …

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus substitutivo de recurso legalmente previsto, salvo em caso de flagrante ilegalidade.

2. O agravante pleiteia a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, argumentando que o crime de receptação não envolve violência ou grave ameaça.

3. O acórdão impugnado considerou que a existência de três circunstâncias judiciais desfavoráveis impede a substituição da pena, conforme o art. 44, III, do Código Penal.

II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber se a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos é cabível, considerando as circunstâncias judiciais desfavoráveis do agravante.

III. Razões de decidir5. A decisão agravada foi mantida, pois o agravante não apresentou argumentos suficientes para sua alteração.

6. A jurisprudência pacificou o entendimento de que não cabe habeas corpus substitutivo de recurso, salvo em caso de flagrante ilegalidade.

7. A existência de três circunstâncias judiciais desfavoráveis impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, conforme o art. 44, III, do Código Penal.

IV. Dispositivo e tese8. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos é inviável quando há circunstâncias judiciais desfavoráveis, conforme o art. 44, III, do Código Penal". Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 44, III. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 881.739/SP, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 27.05.2024.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202403884946, publicação em 23/12/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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