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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Associação para o tráfico · Majoração do art · 40, v, da lei 11.343/06 · 20 réus

Julgado em 18/12/2024 · AgRg no HC 955.432 · Rel. Min. Daniela Teixeira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Daniela Teixeira
Rel. Min. Daniela Teixeira5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. MAJORAÇÃO DO ART. 40, V, DA LEI 11.343/06. 20 RÉUS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADA AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE E DE FUNDAMENTAÇÃO. INPROCEDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio e não identificou flagrante ilegalidade na manutenção da prisão preventiva do agravante, acusado de integrar organização criminosa para a prática de tráfico interestadual de drogas, associação para o tráfico e lavagem de dinheiro.

Questão em discussão

2. Há duas questões em discussão: (i) verificar a alegada ausência de contemporaneidade na decretação da prisão preventiva; e (ii) analisar a fundamentação da decisão que manteve a prisão cautelar para garantia da ordem pública.

Razões de decidir

3. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) não admitem a utilização de habeas corpus como substituto de recurso próprio, exceto em casos de flagrante ilegalidade que justifique a concessão de ordem de ofício. 4. A existência de associação para o tráfico, com grande número de membros e atuando em diversos estados justifica a prisão preventiva para garantir a ordem pública, uma vez que tal medida visa interromper a atuação delitiva dos seus membros. 5. A jurisprudência estabelece que a contemporaneidade da prisão preventiva deve ser avaliada a partir da necessidade de sua decretação e não pelo tempo transcorrido desde a prática do fato ilícito. 6. A alegação de falta de fundamentação na decisão que decretou a prisão preventiva não procede, pois se baseia em elementos concretos e na necessidade de evitar a continuidade das atividades delituosas. 7. A análise do acervo fático-probatório necessário para concluir sobre a extensão da participação do paciente e sua integração na organização criminosa é incompatível com a via estreita do habeas corpus. 8. A prisão preventiva está devidamente fundamentada e amparada em jurisprudência que admite sua imposição para a garantia da ordem pública, mesmo em crimes de natureza permanente.

Dispositivo e tese

9. Agravo regimental desprovido.

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. MAJORAÇÃO DO ART. 40, V, DA LEI 11.343/06. 20 RÉUS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADA AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE E DE FUNDAMENTAÇÃO. INPROCEDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus …

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. MAJORAÇÃO DO ART. 40, V, DA LEI

11.343/06. 20 RÉUS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADA AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE E DE FUNDAMENTAÇÃO. INPROCEDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio e não identificou flagrante ilegalidade na manutenção da prisão preventiva do agravante, acusado de integrar organização criminosa para a prática de tráfico interestadual de drogas, associação para o tráfico e lavagem de dinheiro.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) verificar a alegada ausência de contemporaneidade na decretação da prisão preventiva; e (ii) analisar a fundamentação da decisão que manteve a prisão cautelar para garantia da ordem pública.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) não admitem a utilização de habeas corpus como substituto de recurso próprio, exceto em casos de flagrante ilegalidade que justifique a concessão de ordem de ofício.

4. A existência de associação para o tráfico, com grande número de membros e atuando em diversos estados justifica a prisão preventiva para garantir a ordem pública, uma vez que tal medida visa interromper a atuação delitiva dos seus membros.

5. A jurisprudência estabelece que a contemporaneidade da prisão preventiva deve ser avaliada a partir da necessidade de sua decretação e não pelo tempo transcorrido desde a prática do fato ilícito.

6. A alegação de falta de fundamentação na decisão que decretou a prisão preventiva não procede, pois se baseia em elementos concretos e na necessidade de evitar a continuidade das atividades delituosas.

7. A análise do acervo fático-probatório necessário para concluir sobre a extensão da participação do paciente e sua integração na organização criminosa é incompatível com a via estreita do habeas corpus.

8. A prisão preventiva está devidamente fundamentada e amparada em jurisprudência que admite sua imposição para a garantia da ordem pública, mesmo em crimes de natureza permanente.

IV. DISPOSITIVO

9. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202404022155, publicação em 23/12/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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