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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Revisão criminal · Alteração jurisprudencial · Caso em exame1 · Questão em discussão2

Julgado em 17/12/2024 · AgRg no REsp 2.118.544 · Rel. Min. Ribeiro Dantas
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ribeiro Dantas
Rel. Min. Ribeiro Dantas5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REVISÃO CRIMINAL. ALTERAÇÃO JURISPRUDENCIAL. AGRAVO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

O princípio da retroatividade da norma penal mais benéfica não se aplica a normas processuais.". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 2º; CPP, art. 621. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 283; STF, Súmula 284; STJ, AgRg no HC 797.839/SC, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 22/5/2023; STJ, AgRg no HC 550.031/DF, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 10/3/2020.

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REVISÃO CRIMINAL. ALTERAÇÃO JURISPRUDENCIAL. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, em razão da falta de impugnação aos fundamentos do acórdão recorrido, conforme Súmulas 283 e 284 do STF. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a alteração …

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REVISÃO CRIMINAL. ALTERAÇÃO JURISPRUDENCIAL. AGRAVO DESPROVIDO.

I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, em razão da falta de impugnação aos fundamentos do acórdão recorrido, conforme Súmulas 283 e 284 do STF.

II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a alteração jurisprudencial posterior ao trânsito em julgado da condenação pode justificar a revisão criminal.

III. Razões de decidir3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a mudança de orientação jurisprudencial não justifica a revisão criminal de condenação já transitada em julgado, em respeito aos princípios da segurança jurídica e da coisa julgada material.

4. O princípio da retroatividade da norma penal mais benéfica, aplicável exclusivamente a normas de direito penal, não se confunde com a regra de direito processual do tempus regit actum, sendo inaplicável ao caso em questão.

5. Não se verifica flagrante ilegalidade, pois o Tribunal de origem concluiu pela comprovação da autoria e materialidade delitivas com base em robusto conjunto probatório.

IV. Dispositivo e tese6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A mudança de orientação jurisprudencial não justifica a revisão criminal de condenação já transitada em julgado. 2. O princípio da retroatividade da norma penal mais benéfica não se aplica a normas processuais.". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 2º; CPP, art. 621. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 283; STF, Súmula 284; STJ, AgRg no HC 797.839/SC, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 22/5/2023; STJ, AgRg no HC 550.031/DF, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 10/3/2020.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202400040733, publicação em 03/01/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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