DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. CRIMES DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ART. 241-A E ART. 241-B). INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. AUTONOMIA DAS CONDUTAS. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. Recurso especial interposto contra acórdão que examinou a autonomia dos crimes previstos nos arts. 241-A e 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, negando a aplicação do princípio da consunção entre as condutas de armazenamento e compartilhamento de material pornográfico infanto-juvenil.
2. A questão em discussão consiste em saber se os crimes de armazenamento e compartilhamento de material pornográfico infanto-juvenil, previstos nos arts. 241-A e 241-B do ECA, configuram condutas autônomas ou se uma delas absorve a outra pelo princípio da consunção.
3. "Os tipos penais trazidos nos arts. 241-A e 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente são autônomos, com verbos e condutas distintas, sendo que o crime do art. 241-B não configura fase normal, tampouco meio de execução para o crime do art. 241-A, o que possibilita o reconhecimento de concurso material de crimes" (Tema Repetitivo 1.168). 4. No caso concreto, a perícia revelou acúmulo de arquivos armazenados, demonstrando a intenção autônoma do réu, afastando a aplicação do princípio da consunção. 5. Para superar as conclusões alcançadas na origem e chegar às pretensões apresentadas pela parte, é imprescindível a reanálise do acervo fático-probatório dos autos. IV. Recurso especial desprovido.
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DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. CRIMES DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ART. 241-A E ART. 241-B). INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. AUTONOMIA DAS CONDUTAS. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto contra acórdão que examinou a autonomia dos crimes previstos nos arts. 241-A e 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, negando a aplicação do princípio da consunção entre as condutas de armazenamento e compartilhamento de material pornográfico infanto-juvenil.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se os crimes de armazenamento e compartilhamento de material pornográfico infanto-juvenil, previstos nos arts. 241-A e 241-B do ECA, configuram condutas autônomas ou se uma delas absorve a outra pelo princípio da consunção.
III. Razões de decidir
3. "Os tipos penais trazidos nos arts. 241-A e 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente são autônomos, com verbos e condutas distintas, sendo que o crime do art. 241-B não configura fase normal, tampouco meio de execução para o crime do art. 241-A, o que possibilita o reconhecimento de concurso material de crimes" (Tema Repetitivo 1.168).
4. No caso concreto, a perícia revelou acúmulo de arquivos armazenados, demonstrando a intenção autônoma do réu, afastando a aplicação do princípio da consunção.
5. Para superar as conclusões alcançadas na origem e chegar às pretensões apresentadas pela parte, é imprescindível a reanálise do acervo fático-probatório dos autos.
IV. Recurso especial desprovido.