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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Estatuto da criança e do adolescente · Agravos · Intempestividade de recursos especiais · Recursos não conhecidos

Julgado em 03/12/2024 · AREsp 2.309.946 · Rel. Min. Daniela Teixeira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Daniela Teixeira
Rel. Min. Daniela Teixeira5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AGRAVOS. INTEMPESTIVIDADE DE RECURSOS ESPECIAIS. RECURSOS NÃO CONHECIDOS.

Caso em exame

1. Agravos interpostos contra decisões que inadmitiram recursos especiais por intempestividade. 2. As intimações ocorreram em 8/12/2022, com prazo iniciado em 9/12/2022 e findo em 19/12/2022. Os recursos foram interpostos em 10/1/2023, fora do prazo legal.

Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial interposto fora do prazo de 10 dias, conforme o art. 198, II, c/c art. 152, § 2º, do ECA, é intempestivo.

Razões de decidir

4. Os recursos especiais são intempestivos, pois foram interpostos após o prazo de 10 dias previsto no ECA. 5. A defesa não comprovou a suspensão do prazo por ato local no momento da interposição dos recursos, conforme exigido pelo art. 1.003, § 6º, do CPC (Redação anterior à Lei 14.939/2024).

Dispositivo e tese

6. Recursos especiais não conhecidos.

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Ementa

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AGRAVOS. INTEMPESTIVIDADE DE RECURSOS ESPECIAIS. RECURSOS NÃO CONHECIDOS. I. Caso em exame 1. Agravos interpostos contra decisões que inadmitiram recursos especiais por intempestividade. 2. As intimações ocorreram em 8/12/2022, com prazo iniciado em 9/12/2022 e findo em 19/12/2022. Os recursos foram interpostos em 10/1/2023, fora do prazo legal. II. Questão em discussão 3. A …

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AGRAVOS. INTEMPESTIVIDADE DE RECURSOS ESPECIAIS. RECURSOS NÃO CONHECIDOS.

I. Caso em exame

1. Agravos interpostos contra decisões que inadmitiram recursos especiais por intempestividade.

2. As intimações ocorreram em 8/12/2022, com prazo iniciado em 9/12/2022 e findo em 19/12/2022. Os recursos foram interpostos em 10/1/2023, fora do prazo legal.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial interposto fora do prazo de 10 dias, conforme o art. 198, II, c/c art. 152, § 2º, do ECA, é intempestivo.

III. Razões de decidir

4. Os recursos especiais são intempestivos, pois foram interpostos após o prazo de 10 dias previsto no ECA.

5. A defesa não comprovou a suspensão do prazo por ato local no momento da interposição dos recursos, conforme exigido pelo art.

1.003, § 6º, do CPC (Redação anterior à Lei 14.939/2024).

IV. Dispositivo

6. Recursos especiais não conhecidos.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202300675920, publicação em 23/12/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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