ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AGRAVOS. INTEMPESTIVIDADE DE RECURSOS ESPECIAIS. RECURSOS NÃO CONHECIDOS.
1. Agravos interpostos contra decisões que inadmitiram recursos especiais por intempestividade. 2. As intimações ocorreram em 8/12/2022, com prazo iniciado em 9/12/2022 e findo em 19/12/2022. Os recursos foram interpostos em 10/1/2023, fora do prazo legal.
3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial interposto fora do prazo de 10 dias, conforme o art. 198, II, c/c art. 152, § 2º, do ECA, é intempestivo.
4. Os recursos especiais são intempestivos, pois foram interpostos após o prazo de 10 dias previsto no ECA. 5. A defesa não comprovou a suspensão do prazo por ato local no momento da interposição dos recursos, conforme exigido pelo art. 1.003, § 6º, do CPC (Redação anterior à Lei 14.939/2024).
6. Recursos especiais não conhecidos.
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AGRAVOS. INTEMPESTIVIDADE DE RECURSOS ESPECIAIS. RECURSOS NÃO CONHECIDOS.
I. Caso em exame
1. Agravos interpostos contra decisões que inadmitiram recursos especiais por intempestividade.
2. As intimações ocorreram em 8/12/2022, com prazo iniciado em 9/12/2022 e findo em 19/12/2022. Os recursos foram interpostos em 10/1/2023, fora do prazo legal.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial interposto fora do prazo de 10 dias, conforme o art. 198, II, c/c art. 152, § 2º, do ECA, é intempestivo.
III. Razões de decidir
4. Os recursos especiais são intempestivos, pois foram interpostos após o prazo de 10 dias previsto no ECA.
5. A defesa não comprovou a suspensão do prazo por ato local no momento da interposição dos recursos, conforme exigido pelo art.
1.003, § 6º, do CPC (Redação anterior à Lei 14.939/2024).
IV. Dispositivo
6. Recursos especiais não conhecidos.