AGRAVO REGIMENTAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL NO HABEAS CORPUS. ORDEM CONCEDIDA. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
Agravo regimental não provido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
Liberar 24h grátis →AGRAVO REGIMENTAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL NO HABEAS CORPUS. ORDEM CONCEDIDA. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Os prazos processuais previstos em lei devem ser computados de maneira global e o reconhecimento do excesso deve-se pautar pelos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade (art. 5º, LXXVIII, da CRFB), considerando cada caso e suas particularidades. 2. De acordo com a …
AGRAVO REGIMENTAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL NO HABEAS CORPUS. ORDEM CONCEDIDA. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Os prazos processuais previstos em lei devem ser computados de maneira global e o reconhecimento do excesso deve-se pautar pelos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade (art. 5º, LXXVIII, da CRFB), considerando cada caso e suas particularidades.
2. De acordo com a orientação do STJ, a despeito da gravidade concreta das condutas e da necessidade de acautelamento da ordem pública, o tempo prolongado de tramitação da demanda justifica a possibilidade de aplicação de medidas elencadas no art. 319 do CPP como o meio suficiente e cabível para obter o mesmo resultado - a proteção do bem jurídico sob ameaça - de forma menos onerosa.
3. Na espécie, à ocasião da concessão da ordem, a segregação provisória do paciente ultrapassava 1 ano e 4 meses, haviam sido suspensas as assentadas (designadas apenas após o deferimento da liminar, no presente feito), sequer havia prognóstico para o encerramento da instrução.
4. Ademais, segundo o próprio agravo, o paciente era somente o proprietário de fato de uma das sociedades investigadas, que, em verdade, era comandada por outro acusado. Conforme destacou o próprio órgão ministerial, o paciente atuava em operações de logística portuária e era subordinado ao corréu Leandro Gonçalves de Oliveira (beneficiário do acórdão proferido no AgRg no HC n. 867.252/RS).
5. Agravo regimental não provido.