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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Furto qualificado · Regime semiaberto · Maus antecedentes e concurso de agentes

Julgado em 17/12/2024 · AgRg no AREsp 2.010.274 · Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Rogerio Schietti Cruz
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. REGIME SEMIABERTO. MAUS ANTECEDENTES E CONCURSO DE AGENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. REGIME SEMIABERTO. MAUS ANTECEDENTES E CONCURSO DE AGENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A defesa não apresentou novos argumentos em relação à adequação do regime inicial semiaberto para o cumprimento de pena menor que 4 anos de reclusão, na hipótese em que o réu ostenta maus antecedentes e o crime de furto qualificado (com emprego de chave …

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. REGIME SEMIABERTO. MAUS ANTECEDENTES E CONCURSO DE AGENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A defesa não apresentou novos argumentos em relação à adequação do regime inicial semiaberto para o cumprimento de pena menor que 4 anos de reclusão, na hipótese em que o réu ostenta maus antecedentes e o crime de furto qualificado (com emprego de chave falsa) foi praticado em concurso de agentes.

2. Ausentes fatos novos ou teses jurídicas diversas que permitam a análise do caso sob outro enfoque, deve ser mantida a decisão agravada em tais pontos.

3. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202103607444, publicação em 23/12/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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