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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Execução penal · Pena de multa · Extinção da punibilidade · Tema 931/stj

Julgado em 17/12/2024 · REsp 2.092.344 · Rel. Min. Daniela Teixeira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Daniela Teixeira
Rel. Min. Daniela Teixeira5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. PENA DE MULTA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. TEMA 931/STJ. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE PROVA. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. SÚMULA N. 83/STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

Caso em exame

1. Recurso especial interposto com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição Federal, sustentando violação do art. 927, III, do Código de Processo Civil. O recorrente alegou que, com base no Tema 931/STJ, a punibilidade deveria ser extinta mesmo sem o pagamento da pena de multa, diante de sua hipossuficiência econômica. O Tribunal de origem indeferiu o pedido, afirmando que a multa não pode ser desconsiderada enquanto não comprovada a incapacidade financeira do condenado.

Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em definir se a extinção da punibilidade pela ausência de pagamento da pena de multa depende da comprovação da hipossuficiência econômica, conforme tese firmada no Tema 931/STJ.

Razões de decidir

3. O Tema 931/STJ, revisado pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, estabelece que o inadimplemento da pena de multa não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade, desde que o condenado comprove a impossibilidade de pagamento. 4. No caso concreto, o recorrente não apresentou prova de sua hipossuficiência econômica, sendo inviável presumir tal condição sem elementos concretos nos autos, conforme entendimento consolidado desta Corte. 5. A decisão recorrida está alinhada com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que exige comprovação da incapacidade econômica para o afastamento da obrigação de pagar a multa, atraindo, portanto, a aplicação da Súmula n. 83/STJ. 6. A pendência da pena de multa não pode ser desconsiderada sem a devida comprovação da hipossuficiência, sob pena de esvaziar a função punitiva prevista no art. 51 do Código Penal e a legitimidade da execução penal, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, na ADI n. 3.150. IV. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

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Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. PENA DE MULTA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. TEMA 931/STJ. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE PROVA. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. SÚMULA N. 83/STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição Federal, sustentando violação do art. 927, III, do …

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. PENA DE MULTA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. TEMA 931/STJ. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE PROVA. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. SÚMULA N. 83/STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Recurso especial interposto com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição Federal, sustentando violação do art. 927, III, do Código de Processo Civil. O recorrente alegou que, com base no Tema 931/STJ, a punibilidade deveria ser extinta mesmo sem o pagamento da pena de multa, diante de sua hipossuficiência econômica. O Tribunal de origem indeferiu o pedido, afirmando que a multa não pode ser desconsiderada enquanto não comprovada a incapacidade financeira do condenado.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em definir se a extinção da punibilidade pela ausência de pagamento da pena de multa depende da comprovação da hipossuficiência econômica, conforme tese firmada no Tema 931/STJ.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O Tema 931/STJ, revisado pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, estabelece que o inadimplemento da pena de multa não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade, desde que o condenado comprove a impossibilidade de pagamento.

4. No caso concreto, o recorrente não apresentou prova de sua hipossuficiência econômica, sendo inviável presumir tal condição sem elementos concretos nos autos, conforme entendimento consolidado desta Corte.

5. A decisão recorrida está alinhada com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que exige comprovação da incapacidade econômica para o afastamento da obrigação de pagar a multa, atraindo, portanto, a aplicação da Súmula n. 83/STJ.

6. A pendência da pena de multa não pode ser desconsiderada sem a devida comprovação da hipossuficiência, sob pena de esvaziar a função punitiva prevista no art. 51 do Código Penal e a legitimidade da execução penal, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, na ADI n. 3.150.

IV. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202302972016, publicação em 24/12/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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