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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Homicídio qualificado · Excesso de prazo para a formação da culpa não configurado · Incidência da súmula n · 64/stj, na espécie

Julgado em 18/12/2024 · AgRg no RHC 197.551 · Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do Tjsp)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do Tjsp)
Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do Tjsp)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA NÃO CONFIGURADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 64/STJ, NA ESPÉCIE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA NÃO CONFIGURADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 64/STJ, NA ESPÉCIE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não se verifica o excesso de prazo sustentado pela Defesa, considerando-se o tempo concreto da prisão preventiva da agravante frente à quantidade abstrata de pena prevista para o ilícito pelo qual foi denunciada, …

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA NÃO CONFIGURADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 64/STJ, NA ESPÉCIE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. Não se verifica o excesso de prazo sustentado pela Defesa, considerando-se o tempo concreto da prisão preventiva da agravante frente à quantidade abstrata de pena prevista para o ilícito pelo qual foi denunciada, além das peculiaridades do feito, que conta com pluralidade de réus (três).

2. Incide, na espécie, o enunciado da Súmula n. 64/STJ (Não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução, provocado pela Defesa), uma vez que a Defesa requereu o adiamento da audiência de instrução e julgamento previamente designada para o dia 05/11/2024.

3. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202401577830, publicação em 23/12/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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