AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ART. 2º, § 4º, INCISO V, DA LEI N. 12.850/2013. MONITORAÇÃO ELETRÔNICA. NECESSIDADE DA MEDIDA CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Agravo regimental não provido.
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ART. 2º, § 4º, INCISO V, DA LEI N. 12.850/2013. MONITORAÇÃO ELETRÔNICA. NECESSIDADE DA MEDIDA CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, (a)s medidas cautelares alternativas podem, dentro de um critério de necessidade e de adequabilidade, substituir a prisão preventiva, a fim de garantir a ordem pública, a instrução criminal ou a futura aplicação da lei penal, com menor gravame ao réu (AgRg no HC n. 908.734/MT, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 10/6/2024, DJe de 12/6/2024).
2. Na hipótese, a manutenção da medida de monitoração eletrônica imposta ao agravante foi devidamente fundamentada pelas instâncias ordinárias para a garantia da ordem pública, considerando a gravidade concreta dos fatos, extraída do suposto envolvimento do acusado em organização criminosa internacional, que teria ampla capilaridade territorial e seria responsável por enormes quantidades de cigarros contrabandeados por via marítima, bem como a necessidade de se interromper as atividades do grupo. Ademais, o Juízo de primeiro grau, em mais de uma oportunidade, consignou possíveis intercorrências no cumprimento da medida, diante dos frequentes deslocamentos do agravante à região fronteiriça de origem dos cigarros contrabandeados, o que reforça a imprescindibilidade da medida restritiva no caso.
3. Agravo regimental não provido.