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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

2º, § 4º, inciso v, da lei n · 12.850/2013 · Monitoração eletrônica · Necessidade da medida cautelar devidamente fundamentada pelas instâncias ordinárias para a garantia da ordem pública

Julgado em 18/12/2024 · AgRg no RHC 194.999 · Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do Tjsp)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do Tjsp)
Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do Tjsp)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ART. 2º, § 4º, INCISO V, DA LEI N. 12.850/2013. MONITORAÇÃO ELETRÔNICA. NECESSIDADE DA MEDIDA CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ART. 2º, § 4º, INCISO V, DA LEI N. 12.850/2013. MONITORAÇÃO ELETRÔNICA. NECESSIDADE DA MEDIDA CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, (a)s medidas cautelares …

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ART. 2º, § 4º, INCISO V, DA LEI N. 12.850/2013. MONITORAÇÃO ELETRÔNICA. NECESSIDADE DA MEDIDA CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. Conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, (a)s medidas cautelares alternativas podem, dentro de um critério de necessidade e de adequabilidade, substituir a prisão preventiva, a fim de garantir a ordem pública, a instrução criminal ou a futura aplicação da lei penal, com menor gravame ao réu (AgRg no HC n. 908.734/MT, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 10/6/2024, DJe de 12/6/2024).

2. Na hipótese, a manutenção da medida de monitoração eletrônica imposta ao agravante foi devidamente fundamentada pelas instâncias ordinárias para a garantia da ordem pública, considerando a gravidade concreta dos fatos, extraída do suposto envolvimento do acusado em organização criminosa internacional, que teria ampla capilaridade territorial e seria responsável por enormes quantidades de cigarros contrabandeados por via marítima, bem como a necessidade de se interromper as atividades do grupo. Ademais, o Juízo de primeiro grau, em mais de uma oportunidade, consignou possíveis intercorrências no cumprimento da medida, diante dos frequentes deslocamentos do agravante à região fronteiriça de origem dos cigarros contrabandeados, o que reforça a imprescindibilidade da medida restritiva no caso.

3. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202400817082, publicação em 23/12/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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